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Saldos extra em tempo de Covid-19

Para compensar o efeito da pandemia causada pelo novo coronavírus no comércio, o Governo aprovou um regime excecional para a realização de saldos que entra em vigor a 13 de maio.

O Decreto-Lei nº 20-E/2020, publicado a 12 de maio, introduz duas exceções às regras aplicáveis às vendas com redução de preço previstas no Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março:

  • é permitida a realização de um período de saldos extraordinário durante os meses de maio e junho que não será contabilizado no limite máximo de 124 dias por ano previsto na legislação que regula as práticas comerciais com redução de preço;
  • até ao fim de junho, os comerciantes ficam também dispensados de emitir a declaração informativa sobre a realização de saldos dirigida à ASAE.

Estas normas têm como objetivo dinamizar a atividade económica dos estabelecimentos comerciais e facilitar o escoamento dos produtos, criando oportunidades de venda ou de prestação de serviços para os operadores económicos e novas oportunidades de compra de bens e serviços para os consumidores.

As regras dos saldos que se mantêm

Neste período, os comerciantes continuam a ter de cumprir as restantes regras aplicáveis aos saldos, com destaque para as obrigações de:

  • indicar a modalidade de venda, o tipo de produtos incluídos, a respetiva percentagem de redução do preço, a data de início e o período de duração dos saldos;
  • afixar em letreiros, etiquetas ou listas o preço com desconto e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste, a percentagem de redução;
  • aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efetuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.

Mantém-se também a proibição da venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito, considerando-se como tal os produtos adquiridos e recebidos no estabelecimento pela primeira vez no mês anterior ao início da promoção.

Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do Consumo e está preparado para ajudar a sua organização a cumprir as regras aplicáveis à sua atividade. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (info@advogadosmc.pt).

Foto de Daniel von Appen / Unsplash