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Novas exigências legais para lojas online a partir de 2 de abril

Se tem uma loja online em funcionamento, está na altura de rever e atualizar os termos e condições e as informações que fornece nas páginas do site, introduzindo as alterações necessárias para cumprir com as novas exigências legais.

A 2 de abril de 2023, entra em vigor a lei nº 10/2023 que, entre outras novidades, traz novas exigências quanto aos elementos obrigatórios de informação pré-contratual que devem ser disponibilizados aos consumidores pelas lojas online.

Até agora, as normas aplicáveis às vendas à distância exigiam apenas que as lojas online indicassem a identidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviços, incluindo o seu nome, firma ou denominação social e o endereço físico do local onde o comerciante se encontra estabelecido. O e-mail e o nº de telefone eram opcionais, devendo ser indicados apenas nos casos em que a loja quisesse disponibilizar esses meios para contacto do consumidor.

Com as alterações legislativas introduzidas, a indicação de um número de telefone e um endereço de e-mail deixam de ser opcionais, o que significa que as lojas online que ainda não têm essas informações no site, as devem passar a disponibilizar, de forma clara e acessível nas páginas da loja.

Defesa dos consumidores reforçada

Esta medida, que resulta da transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores, visa garantir que o consumidor tem acesso rápido e fácil às informações que lhe permitam entrar em contacto com o fornecedor ou prestador de serviços em caso de necessidade, o que é especialmente importante num ambiente de comércio eletrónico, onde a comunicação é geralmente feita apenas por meios digitais.

Estes elementos de contacto contribuem para uma maior transparência nas transações comerciais online e, por essa via, asseguram maior proteção dos direitos dos consumidores.

Uma transposição em duas fases

Com o propósito de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras europeias em matéria de defesa dos consumidores, a Diretiva (UE) 2019/2161 dá especial enfoque ao reforço dos direitos dos consumidores em linha, introduzindo regras que contribuem para uma maior transparência das plataformas e lojas online, e reforçando também as sanções aplicáveis em caso de violação dos direitos dos consumidores.  

Uma parte significativa dessas novas regras europeias de proteção dos consumidores já tinha sido transposta para o ordenamento jurídico nacional em 2021, através do Decreto-Lei nº 109-G/2021, de 10 de Dezembro.

Entre as regras alteradas por esse diploma, que entrou em vigor em maio de 2022, destacam-se as aplicáveis a:

  • Indicação de preços de venda a retalho
  • Práticas comerciais com redução de preço
  • Cláusulas contratuais gerais abusivas
  • Práticas comerciais desleais e ações enganosas
  • Publicação de avaliações e classificações efetuadas por consumidores
  • Fornecimento ou prestação de serviços digitais ou de serviços com conteúdos digitais
  • Alargamento dos deveres informativos nas lojas online

Coimas mais altas para quem não cumpre

A principal mudança introduzida pela Lei nº 10/2023 refere-se à alteração do valor das coimas aplicadas às contraordenações previstas para o não cumprimento das normas aplicáveis às áreas acima indicadas.

O limite máximo das coimas a aplicar poderá corresponder a 4% do volume de negócios anual da empresa em causa ou, quando não esteja disponível informação sobre esse volume de negócios, a dois milhões de Euros, se as contraordenações corresponderem a infrações generalizadas ou a infrações generalizadas ao nível da União Europeia.

Além disso, são fixados novos critérios para determinação da coima a aplicar pela prática das contraordenações, para além dos previstos no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, os quais incluem, entre outros:

  • a natureza, gravidade, dimensão e duração da infração cometida;
  • as medidas eventualmente adotadas pelo infrator para atenuar ou reparar os danos causados aos consumidores;
  • as eventuais infrações cometidas anteriormente pelo infrator em causa;
  • os benefícios financeiros obtidos ou os prejuízos evitados pelo infrator em virtude da infração cometida, se os dados em causa estiveram disponíveis; e
  • nas situações transfronteiriças, as sanções impostas ao infrator pela mesma infração noutros Estados-Membros, caso essa informação esteja disponível.

O que é preciso fazer

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços que operam através de lojas online devem ter as informações publicadas nas suas páginas sempre atualizadas. Para evitar coimas, é essencial cumprir todas as normas aplicáveis, seja quanto aos documentos legais, seja quanto às indicações fornecidas nas páginas.

Por isso, é recomendável rever estes textos e verificar se estão a cumprir as normas que entretanto foram publicadas. É também importante rever os procedimentos da loja, relativos às vendas, marketing e comunicação com o consumidor, de modo a garantir que tudo está conforme às novas exigências.

Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do e-Commerce e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (info@advogadosmc.pt).

Foto de Karolina Grabowska / Pexels