Se definiu nos termos e condições da sua loja online que só fazia entregas no território de Portugal Continental, está na altura de mudar essas regras. A partir de agora terá de oferecer aos consumidores a possibilidade de entregar os produtos comprados também nas ilhas dos Açores e da Madeira.
A 11 de março de 2022 entra em vigor a Lei nº 7/2022 que proíbe as lojas online de discriminar os consumidores das regiões autónomas da Madeira e dos Açores nas vendas, nas entregas de produtos ou serviços, nas condições de pagamento e nas práticas de bloqueio geográfico, que impedem ou redirecionam os visitantes dessas regiões para outras plataformas.
Entregas em todo o território nacional
A partir de março, as lojas online passam a ter a obrigação de entregar os bens ou serviços que vendem em todo o território nacional, incluindo as ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
Isto não significa que as lojas online tenham de praticar os mesmos custos de entrega em todo o território nacional. Continua a ser possível aplicar condições e custos de entrega distintas em função do local de entrega. O que as lojas não podem é recusar a entrega de bens em determinadas regiões.
Condições de pagamento iguais para todos
Esta lei proíbe ainda a aplicação de condições de pagamento diferentes no âmbito dos meios de pagamento aceites nas vendas online, em função do local de residência do consumidor, da localização da sua conta de pagamento ou do local em que o prestador de serviços de pagamento se encontra estabelecido.
Mas esta proibição não impede que a loja possa suspender a entrega dos bens ou a prestação do serviço até receber uma confirmação de que a operação de pagamento foi devidamente iniciada.
Acesso sem restrições
A lei estabelece ainda que o acesso dos consumidores às lojas online não pode ser bloqueado ou restringido por razões relacionadas com o local de residência do consumidor ou com o local em que este se encontra estabelecido no território nacional.
Além disso, o comerciante não pode redirecionar o consumidor para uma versão diferente da loja online a que o consumidor tentou aceder inicialmente, por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local em que este se encontra estabelecido no território nacional, salvo se o consumidor tiver dado consentimento prévio a esse redirecionamento.
Estas proibições impostas não se aplicam se o bloqueio, restrição de acesso, ou redirecionamento forem necessários para cumprir exigências legais às quais as atividades do comerciante estejam sujeitas.
Coimas para quem não cumpre
O não cumprimento das normas relativas ao bloqueio, redirecionamento ou restrição do acesso constitui uma contraordenação leve, punida com uma coima de 50 a 1 500 euros ou de 100 a 5 000 euros, consoante o comerciante seja pessoa singular ou coletiva.
Já a aplicação de condições diferenciadas de acesso e de pagamento dos bens e serviços constitui uma contraordenação grave, punida com uma coima de 250 a 3 000 euros ou de 500 a 25 000 euros, consoante o comerciante seja pessoa singular ou coletiva.
Estas regras são fiscalizadas pela ASAE e pelas autoridades regionais com competência em matéria de fiscalização económica: a ARAE – Autoridade Regional de Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma da Madeira, e a IRAE – Inspeção Regional das Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma dos Açores.
Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do e-Commerce e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (info@advogadosmc.pt).
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