A partir de janeiro de 2023 as plataformas digitais vão ter de comunicar os rendimentos obtidos pelos vendedores residentes ou com sede na União Europeia às autoridades fiscais nacionais.
Esta foi uma das medidas aprovadas pelo Conselho da União Europeia, no âmbito da cooperação administrativa entre os Estados Membros no domínio da fiscalidade.
As novas regras, que abrangem as plataformas digitais situadas tanto dentro como fora da UE, vão permitir às autoridades fiscais nacionais detetar os rendimentos obtidos através de plataformas digitais e aplicar-lhes as devidas obrigações fiscais.
A comunicação das plataformas será feita de forma simplificada, apenas num Estado-Membro, segundo regras comuns a todos os países da UE. Os mecanismos de cooperação entre as administrações fiscais assegurarão a troca automática dessas informações.
Combater a evasão fiscal
O comunicado do Conselho justifica esta medida com o facto de cada vez mais pessoas e empresas utilizarem as plataformas digitais para vender bens ou prestar serviços, sem que os rendimentos gerados sejam declarados e os respetivos impostos pagos.
A dimensão transfronteiriça dos serviços oferecidos através da utilização de operadores de plataformas criou um ambiente complexo onde pode ser difícil fazer aplicar as regras fiscais e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Há falta de cumprimento das obrigações fiscais e o valor dos rendimentos não declarados é significativo.
Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
Esta situação leva a que os Estados-Membros percam receitas fiscais, dando ainda aos comerciantes que atuam através de plataformas digitais uma vantagem indevida face aos vendedores que operam nos canais tradicionais, que declaram as suas vendas e pagam os impostos devidos.
Segundo esta Diretiva do Conselho, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, a obrigação de comunicação imposta aos operadores das plataformas foi determinada pelo reconhecimento das dificuldades que as administrações fiscais têm em avaliar e controlar os rendimentos obtidos com as vendas intermediadas por plataformas digitais, em particular quando essas plataformas se encontram estabelecidas em países que não pertencem à União Europeia.
O diploma considera que os operadores de plataformas estão mais bem colocados para recolher e verificar as informações necessárias sobre todos os vendedores que exercem a sua atividade numa determinada plataforma digital e a ela recorrem.
Uma obrigação para todos
A obrigação de comunicação aplica-se aos operadores de plataformas que sejam pessoas singulares ou coletivas, abrangendo tanto as plataformas com atividades transfronteiriças como as que operem num só país.
Também os operadores de plataformas estrangeiros que exercem uma atividade comercial na União sem terem aqui sede, residência ou um estabelecimento estável, devem cumprir esta obrigação. Para poderem exercer a sua atividade no mercado da União Europeia, estas plataformas terão de se registar e comunicar as informações em questão num único Estado-Membro.
A comunicação dos rendimentos obtidos através dessas atividades deverá fornecer às administrações fiscais informações abrangentes necessárias para determinar corretamente o imposto sobre o rendimento devido pelos vendedores.
As novas regras vão ainda permitir às autoridades competentes de dois ou mais Estados-Membros realizarem auditorias conjuntas. Este quadro estará operacional em todos os Estados-Membros o mais tardar a partir de 2024.
Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do E-commerce e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas obrigações. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (info@advogadosmc.pt).