As promoções, saldos e liquidações seguem novas regras a partir de 13 de outubro. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 109/2019, de 14 de agosto simplificam os procedimentos a cumprir pelos comerciantes e clarificam conceitos importantes, como o preço mais baixo ou a percentagem de redução.
Este diploma aplica-se às vendas a retalho, em estabelecimentos físicos e online, e às ofertas de serviços.
Reduções de preço
A determinação dos preços dos artigos em saldo, promoção ou liquidação passa a obedecer a novas regras, que visam tornar a afixação de preços mais transparente e clara para o consumidor.
Há nesta lei dois novos conceitos que devem ser tidos em consideração pelos comerciantes quando definem os preços reduzidos:
- As reduções de preço passam a ser calculadas tendo por referência o preço mais baixo anteriormente praticado, que é o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao início dos saldos ou promoção.
- A percentagem de redução é a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto novo na loja, em relação ao preço a praticar após o período de promoção.
Cabe ao comerciante provar, através de documentos, o preço anteriormente praticado e que as condições mais vantajosas propostas nos períodos de saldos, promoções ou liquidação são reais e concretizáveis.
Saldos e promoções
Esta alteração legislativa eliminou a proibição de prática simultânea de saldos e promoções, pelo que agora passa a ser possível realizar as duas modalidades de redução de preço ao mesmo tempo.
No entanto, embora os saldos e as promoções possam ser efetuados em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, a duração dos saldos não pode ultrapassar os 124 dias por ano.
Comunicações simplificadas
Antes de realizar saldos e liquidações, o comerciante tem de informar a ASAE com a antecedência de 5 e 15 dias úteis, respetivamente.
Mas, agora, uma medida inscrita no programa Simplex+ veio facilitar estes procedimentos. As comunicações passam a ser efetuadas por via eletrónica, no Portal e.Portugal.
Durante um período de transição, que vai até 30 de junho de 2020, os comerciantes podem ainda utilizar os meios de comunicação anteriores, como o e-mail, carta ou fax dirigido à ASAE para:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
Fax: 217 983 654
Email: [email protected]
Coimas elevadas
O incumprimento das obrigações definidas neste Decreto-Lei constitui contraordenação punível com coimas que vão de 250,00€ a 3 700,00€ quando cometidas por pessoas singulares e de 250,00€ a 30 000,00€ quando os responsáveis são pessoas coletivas.
Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do Consumo e está preparado para ajudar a sua organização a cumprir estas obrigações. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (info@advogadosmc.pt).
Foto de Heidi Sandstrom. / Unsplash