Se gere uma loja online, o PPWR traz novas obrigações que deve conhecer. Desde 12 de agosto de 2026, o novo Regulamento Europeu das Embalagens passou a aplicar-se em toda a União Europeia e tem impacto direto nas lojas online e nas empresas que vendem através de marketplaces.
Desde 12 de agosto de 2026 é aplicável o Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e resíduos de embalagens, conhecido por PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation). O novo Regulamento abrange praticamente todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia, incluindo as embalagens dos produtos e as caixas, envelopes ou outros materiais utilizados para enviar encomendas.
As novas regras não entram, porém, todas em vigor ao mesmo tempo. Para a generalidade das lojas online de produtos não alimentares, importa distinguir o que deve ser feito agora das alterações às embalagens que só serão exigidas nos próximos anos.
O que muda para uma loja online?
O impacto do PPWR depende da posição que a empresa ocupa na cadeia de comercialização.
Uma loja que compra em Portugal produtos já embalados e se limita a revendê-los estará, em regra, numa posição diferente de uma empresa que importa produtos, os vende com marca própria ou encomenda embalagens fabricadas especificamente com a sua marca.
Também as caixas e outras embalagens utilizadas para expedir encomendas estão abrangidas. O PPWR define expressamente como «embalagem de comércio eletrónico» a embalagem de transporte utilizada para entregar produtos vendidos online ou através de outras formas de venda à distância.
Por isso, não basta saber quem fabricou a embalagem. É necessário perceber quem a coloca no mercado e em que país.
Vendas para outros países da UE exigem atenção
Uma das alterações mais relevantes para o comércio eletrónico respeita ao conceito de «produtor» para efeitos da responsabilidade alargada do produtor (EPR), isto é, o operador que assume as obrigações relacionadas com a gestão dos resíduos das embalagens colocadas no mercado.
Nas vendas à distância, uma empresa estabelecida em Portugal que forneça diretamente produtos embalados ou determinadas embalagens a utilizadores finais de outro Estado-Membro pode ser considerada produtor nesse país.
Assim, uma loja portuguesa que envia uma encomenda diretamente para um consumidor em Espanha pode ficar sujeita ao sistema espanhol de responsabilidade pelas embalagens. O mesmo pode acontecer nas vendas para outros Estados-Membros.
Esta responsabilidade não se limita necessariamente à caixa utilizada para expedir a encomenda. Pode abranger também as embalagens dos produtos colocados pela primeira vez no mercado do país de destino.
A responsabilidade alargada do produtor não nasceu com o PPWR: já existia nos regimes nacionais. O Regulamento harmoniza agora a definição de produtor e várias regras de registo e reporte, mas não elimina os sistemas de cada país.
Não existe, por isso, um único registo europeu através do qual uma empresa possa cumprir todas as suas obrigações. Uma loja que venda para Portugal, Espanha, França e Alemanha pode ter de cumprir diferentes procedimentos de registo, adesão a sistemas de responsabilidade alargada, pagamento de contribuições e reporte.
Atenção especial às vendas para Espanha
Espanha é um dos mercados onde estas obrigações têm maior impacto prático para as empresas portuguesas.
Desde 12 de agosto de 2026, o Ministério espanhol para a Transição Ecológica (MITECO) passou a aplicar a nova definição de produtor do PPWR. Uma empresa portuguesa que faça a primeira comercialização direta de produtos embalados a utilizadores finais em Espanha é considerada produtor para efeitos do regime espanhol.
Na situação atualmente prevista pelas autoridades espanholas, a empresa deve designar um representante autorizado em Espanha, inscrever-se no Registro de Productores de Producto – Sección Envases, participar num sistema de responsabilidade alargada do produtor e declarar as embalagens colocadas no mercado espanhol.
O número de registo deve ainda constar das faturas e de outra documentação que acompanhe as transações comerciais abrangidas.
Para as empresas que apenas passaram a ser consideradas produtoras com a aplicação do PPWR, relativamente a 2026 devem ser declaradas as embalagens comercializadas pela primeira vez em Espanha entre 13 de agosto e 31 de dezembro. O prazo de reporte decorre entre 2 de janeiro e 31 de março de 2027.
Quem vende diretamente para Espanha deve, portanto, verificar esta situação agora e não esperar pelas alterações às características físicas das embalagens previstas para os próximos anos.
Vendas através de marketplaces
Vender através de um marketplace não transfere automaticamente para a plataforma as responsabilidades do vendedor.
O PPWR impõe às plataformas que permitem celebrar contratos à distância com consumidores deveres de verificação. Terão, designadamente, de obter informação sobre o registo do produtor no Estado-Membro relevante e uma declaração de que este cumpre as obrigações de responsabilidade alargada do produtor.
Em Espanha, o MITECO já esclareceu que os marketplaces devem verificar o registo do vendedor no RPP e a informação relativa ao cumprimento do sistema aplicável.
Na prática, isto significa que a falta de regularização pode ter consequências comerciais antes mesmo de existir uma fiscalização: a plataforma pode exigir números de registo e outros comprovativos para permitir ao vendedor continuar a comercializar os produtos.
PPWR e lojas online: o que é preciso fazer agora
Nesta fase, uma loja online não deve começar por redesenhar todas as embalagens. Deve começar por conhecer a sua cadeia de fornecimento e os mercados onde vende.
É aconselhável:
- identificar os países da UE para onde vende e distinguir as vendas a distribuidores das vendas diretamente a consumidores ou outros utilizadores finais;
- identificar as embalagens utilizadas, incluindo a embalagem do produto, caixas de envio, envelopes, sacos e materiais de proteção;
- verificar quem é o produtor responsável em Portugal e em cada mercado de destino;
- confirmar os registos, sistemas de responsabilidade alargada e obrigações de reporte aplicáveis;
- no caso de vendas para Espanha, verificar de imediato a representação, o registo no RPP e a adesão ao sistema correspondente;
- reunir informação sobre o material e o peso das embalagens e conservar os elementos necessários aos reportes;
- solicitar aos fornecedores a documentação necessária para demonstrar a conformidade, sobretudo quando existem produtos ou embalagens de marca própria;
- preparar os comprovativos que possam ser solicitados pelos marketplaces.
Para uma loja que apenas revenda, em Portugal, produtos adquiridos a fornecedores portugueses, a análise será normalmente mais simples. Já uma empresa que importe produtos, utilize marca própria ou venda diretamente para outros Estados-Membros pode assumir responsabilidades adicionais.
O que pode mudar mais tarde
A entrada em aplicação do PPWR não significa que todas as embalagens tenham de cumprir já os requisitos previstos para 2030. As novas exigências são aplicadas de forma faseada.
A partir de 2028, ou em data posterior dependente dos atos de execução da Comissão, começarão a aplicar-se novas regras harmonizadas de rotulagem das embalagens, destinadas a informar sobre a sua composição e facilitar a separação dos resíduos.
A partir de 2030 começam também a aplicar-se requisitos de reciclabilidade e, em determinados casos, de conteúdo mínimo de material reciclado, bem como exigências acrescidas de minimização do peso e volume das embalagens.
Para o comércio eletrónico há uma regra particularmente relevante: o espaço vazio nas embalagens de transporte, agrupadas e de comércio eletrónico não poderá exceder, em princípio, 50% do volume total. O papel, plástico de bolhas, almofadas de ar e outros materiais utilizados para preencher a caixa contam como espaço vazio. Esta obrigação será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2030 ou três anos após a entrada em vigor da metodologia europeia de cálculo, se esta data for posterior.
Isto não significa que seja necessário substituir já todas as caixas. Significa que, quando forem tomadas novas decisões sobre embalagens, fornecedores ou logística, faz sentido ter já em conta as exigências que se aproximam.
O que muda, afinal, em 2026?
Para a maioria das lojas online, o principal trabalho a fazer agora não está no design da caixa: está na organização jurídica e documental da atividade.
É preciso saber quem é responsável pelas embalagens, em que países a empresa assume a qualidade de produtor, se os registos e sistemas EPR necessários estão assegurados e se existe informação suficiente sobre as embalagens utilizadas.
As alterações físicas mais exigentes podem ser preparadas progressivamente. As obrigações de responsabilidade alargada do produtor, sobretudo nas vendas transfronteiriças, não devem ser adiadas.
Para as lojas online, o PPWR não significa mudar imediatamente todas as embalagens, mas exige desde já uma análise das responsabilidades da empresa em Portugal e nos restantes mercados onde vende.
O escritório de Mafalda Correia Advogados presta apoio a empresas e negócios digitais na análise das obrigações decorrentes do PPWR e dos regimes nacionais de responsabilidade alargada do produtor, incluindo a identificação das obrigações aplicáveis às vendas para outros países da União Europeia e, em particular, para Espanha. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email ([email protected]).
Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
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