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Apoio à Internacionalização via E-Commerce, um novo incentivo para PMEs

As Pequenas e Médias Empresas (PMEs) que pretendam estabelecer ou reforçar a sua presença internacional através do comércio eletrónico podem contar agora com o apoio à Internacionalização via E-Commerce, um incentivo que disponibiliza 12 milhões de euros para ajudar as empresas a internacionalizar a sua oferta através da utilização das tecnologias digitais.

Este apoio, integrado no PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, visa estimular as exportações online de produtos e serviços portugueses, impulsionando o desenvolvimento económico e a projeção das marcas portuguesas a nível internacional.

O incentivo à Internacionalização via E-Commerce destina-se a PMEs, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, com sede em qualquer área do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Projetos apoiados

O incentivo à Internacionalização via E-Commerce contempla projetos para desenvolvimento da presença direta das PMEs nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou a adesão a marketplaces, bem como a conceção e implementação de campanhas de promoção online.

O incentivo a conceder é um apoio a fundo perdido, no montante de 50% das despesas elegíveis, que poderão ser relativas aos seguintes tipos de custos:

  • Compra de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
  • Aquisição de serviços de conceção e implementação de estratégias para canais digitais, UX design, criação, desenvolvimento e otimização de plataformas de e-commerce, gestão de conteúdos, CRM e gestão de campanhas, criação de lojas online próprios e inscrição e otimização da presença em marketplaces, atividades de SEO e SEA, Social Media Marketing, Content Marketing, Display Advertising, Mobile Marketing, Business Inteligence ou Web Analytics;
  • Contratação de recursos humanos qualificados e com competências em e-commerce afetos à implementação do projeto;
  • Outras despesas de investimento em atividades relevantes para o desenvolvimento do projeto.

Não são elegíveis para o apoio as despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, como taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes, custos com intervenção de ROC/CC na certificação de despesas. As despesas com a elaboração do Plano de E-commerce Internacional também não serão consideradas elegíveis.

Apoio de 12 milhões de euros

A dotação total para esta edição do apoio à Internacionalização via E-Commerce é de 12 milhões de euros, um montante que será repartido pelas duas fases do concurso. Dos 6 milhões de euros disponíveis em cada fase, 4,5 milhões serão atribuídos a projetos enquadrados na tipologia Novas Exportadoras e 1,5 milhões a projetos da tipologia Mais Mercados.

Na tipologia Novas Exportadoras serão apoiados projetos com uma despesa mínima de 10 mil euros e máxima de 25 mil euros. Já na tipologia Mais Mercados, os limiares mínimos e máximos de despesa são de 25 mil e 85 mil euros.

A tipologia Mais Mercados será aplicável aos projetos que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado. Os projetos que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos, serão enquadrados na tipologia Novas Exportadoras.

Como submeter uma candidatura

Antes de submeter a candidatura ao incentivo à Internacionalização via E-Commerce, as PMEs interessadas devem seguir três etapas cruciais:

  1. Realizar um Diagnóstico de E-Commerce no website Portugal Exporta. Esse diagnóstico fornecerá orientações para a elaboração de um Plano de E-Commerce Internacional bem estruturado, definindo também se a candidatura se enquadra na tipologia Novas Exportadoras ou na Mais Mercados.
  2. Desenvolver um Plano de E-Commerce Internacional detalhado, seguindo as diretrizes estabelecidas no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 14/C16-i02/2023. Este plano servirá como base para a candidatura.
  3. Submeter a Candidatura utilizando o formulário eletrónico disponível na página eletrónica do IAPMEI e/ou da AICEP. É fundamental que a empresa tenha efetuado registo e autenticação no Balcão e que assinale a tipologia de projeto à qual está a candidatar-se, baseando-se na avaliação do seu Diagnóstico de E-Commerce.

Quando se candidatar

O período de candidaturas decorre em duas fases de acordo com a data de realização do diagnóstico pelas empresas:

  • Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
  • Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso n.º 14/C16-i02/2023.

Informações adicionais

Antes de decidir submeter a candidatura, é importante estudar a legislação que suporta esta medida e a informação constante no aviso de abertura do concurso.

  • Consulte aqui a informação disponibilizada pela Aicep.
  • Leia aqui o Aviso n.º 14/C16-i02/2023.

Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do e-Commerce e está preparado para o ajudar na análise da informação e normas que enquadram este apoio. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (info@advogadosmc.pt).

Foto de Mark König / Unsplash