Sabia que é obrigatório identificar uma publicação numa rede social como publicidade sempre que o seu autor tem algum tipo de relação comercial com a marca ou empresa, envolvendo o pagamento de um valor monetário ou a oferta de contrapartidas como presentes, convites, descontos, empréstimos ou outros benefícios?
E que a mesma obrigação de identificação se aplica àqueles posts que promovem produtos ou serviços específicos, contendo links ou códigos de desconto?
Em todos os casos estamos perante atividades de publicidade comercial, sujeitas aos princípios, regras e obrigações previstos no Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro, conhecido como Código da Publicidade.
Comunicação que é publicidade
O Código da Publicidade define que é publicidade, e portanto sujeita às regras do diploma, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover bens ou serviços, com vista à sua comercialização ou alienação, bem como de promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.
Enquadram-se nesta noção de publicidade toda e qualquer comunicação comercial, independentemente da forma escolhida.
As regras da publicidade aplicam-se, assim, a técnicas como as promoções, patrocínios, marketing direto, product placement, ajudas à produção de programas televisivos, televendas, mensagens de correio eletrónico, e também a formas de comunicação indireta, como as relações públicas.
O princípio da identificabilidade
Um dos princípios fundamentais do direito da publicidade é o princípio da identificabilidade, que obriga a identificar como publicidade toda a comunicação com intenção comercial.
Um post de um influenciador que recebeu qualquer tipo de benefício ou contrapartida pela sua publicação num site, blog ou rede social não foge a esta regra tem natureza comercial e, por isso, terá de ser identificado como tal.
Esta obrigação aplica-se às situações em há uma relação comercial entre o influenciador e uma marca ou empresa, na qual se verificam pagamentos em dinheiro, a oferta de produtos, descontos, viagens, estadias ou experiências.
Nesses casos, a Direção-Geral do Consumidor, a entidade responsável por fazer cumprir as normas relativas à publicidade, recomenda como boa prática a inserção da indicação #Pub ou Pub, #Patrocínio/Patrocínio, #Parceria/Parceria ou #Oferta/Oferta no início de qualquer publicação com teor comercial, seja ela um texto, áudio, foto ou vídeo.
Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito da Proteção de Dados e está preparado para ajudar a sua organização a cumprir estas obrigações. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (info@advogadosmc.pt).
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