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	<title>Direito empresarial &#8211; Mafalda Correia Advogados</title>
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	<description>Serviços jurídicos para negócios digitais</description>
	<lastBuildDate>Mon, 07 Sep 2026 21:02:27 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Direito empresarial &#8211; Mafalda Correia Advogados</title>
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	<item>
		<title>PPWR para lojas online: novas regras europeias de embalagens</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/ppwr-para-lojas-online-novas-regras-europeias-de-embalagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Sep 2026 20:54:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio eletrónico]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
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		<category><![CDATA[Responsabilidade alargada do produtor]]></category>
		<category><![CDATA[Vendas para Espanha]]></category>
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					<description><![CDATA[PPWR para lojas online: saiba o que muda para as lojas online e as obrigações a cumprir em matéria de embalagens.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Se gere uma loja online, o PPWR traz novas obrigações que deve conhecer. Desde 12 de agosto de 2026, o novo Regulamento Europeu das Embalagens passou a aplicar-se em toda a União Europeia e tem impacto direto nas lojas online e nas empresas que vendem através de marketplaces.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 12 de agosto de 2026 é aplicável o Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e resíduos de embalagens, conhecido por PPWR (<em>Packaging and Packaging Waste Regulation</em>). O novo Regulamento abrange praticamente todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia, incluindo as embalagens dos produtos e as caixas, envelopes ou outros materiais utilizados para enviar encomendas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas regras não entram, porém, todas em vigor ao mesmo tempo. Para a generalidade das lojas online de produtos não alimentares, importa distinguir o que deve ser feito agora das alterações às embalagens que só serão exigidas nos próximos anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para uma loja online?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O impacto do PPWR depende da posição que a empresa ocupa na cadeia de comercialização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma loja que compra em Portugal produtos já embalados e se limita a revendê-los estará, em regra, numa posição diferente de uma empresa que importa produtos, os vende com marca própria ou encomenda embalagens fabricadas especificamente com a sua marca.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também as caixas e outras embalagens utilizadas para expedir encomendas estão abrangidas. O PPWR define expressamente como «embalagem de comércio eletrónico» a embalagem de transporte utilizada para entregar produtos vendidos online ou através de outras formas de venda à distância.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, não basta saber quem fabricou a embalagem. É necessário perceber quem a coloca no mercado e em que país.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vendas para outros países da UE exigem atenção</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das alterações mais relevantes para o comércio eletrónico respeita ao conceito de «produtor» para efeitos da responsabilidade alargada do produtor (EPR), isto é, o operador que assume as obrigações relacionadas com a gestão dos resíduos das embalagens colocadas no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas vendas à distância, uma empresa estabelecida em Portugal que forneça diretamente produtos embalados ou determinadas embalagens a utilizadores finais de outro Estado-Membro pode ser considerada produtor nesse país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, uma loja portuguesa que envia uma encomenda diretamente para um consumidor em Espanha pode ficar sujeita ao sistema espanhol de responsabilidade pelas embalagens. O mesmo pode acontecer nas vendas para outros Estados-Membros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta responsabilidade não se limita necessariamente à caixa utilizada para expedir a encomenda. Pode abranger também as embalagens dos produtos colocados pela primeira vez no mercado do país de destino.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A responsabilidade alargada do produtor não nasceu com o PPWR: já existia nos regimes nacionais. O Regulamento harmoniza agora a definição de produtor e várias regras de registo e reporte, mas não elimina os sistemas de cada país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe, por isso, um único registo europeu através do qual uma empresa possa cumprir todas as suas obrigações. Uma loja que venda para Portugal, Espanha, França e Alemanha pode ter de cumprir diferentes procedimentos de registo, adesão a sistemas de responsabilidade alargada, pagamento de contribuições e reporte.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atenção especial às vendas para Espanha</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Espanha é um dos mercados onde estas obrigações têm maior impacto prático para as empresas portuguesas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 12 de agosto de 2026, o Ministério espanhol para a Transição Ecológica (MITECO) passou a aplicar a nova definição de produtor do PPWR. Uma empresa portuguesa que faça a primeira comercialização direta de produtos embalados a utilizadores finais em Espanha é considerada produtor para efeitos do regime espanhol.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na situação atualmente prevista pelas autoridades espanholas, a empresa deve designar um representante autorizado em Espanha, inscrever-se no Registro de Productores de Producto – Sección Envases, participar num sistema de responsabilidade alargada do produtor e declarar as embalagens colocadas no mercado espanhol.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O número de registo deve ainda constar das faturas e de outra documentação que acompanhe as transações comerciais abrangidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as empresas que apenas passaram a ser consideradas produtoras com a aplicação do PPWR, relativamente a 2026 devem ser declaradas as embalagens comercializadas pela primeira vez em Espanha entre 13 de agosto e 31 de dezembro. O prazo de reporte decorre entre 2 de janeiro e 31 de março de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem vende diretamente para Espanha deve, portanto, verificar esta situação agora e não esperar pelas alterações às características físicas das embalagens previstas para os próximos anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vendas através de marketplaces</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Vender através de um marketplace não transfere automaticamente para a plataforma as responsabilidades do vendedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PPWR impõe às plataformas que permitem celebrar contratos à distância com consumidores deveres de verificação. Terão, designadamente, de obter informação sobre o registo do produtor no Estado-Membro relevante e uma declaração de que este cumpre as obrigações de responsabilidade alargada do produtor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em Espanha, o MITECO já esclareceu que os marketplaces devem verificar o registo do vendedor no RPP e a informação relativa ao cumprimento do sistema aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isto significa que a falta de regularização pode ter consequências comerciais antes mesmo de existir uma fiscalização: a plataforma pode exigir números de registo e outros comprovativos para permitir ao vendedor continuar a comercializar os produtos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">PPWR e lojas online: o que é preciso fazer agora</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta fase, uma loja online não deve começar por redesenhar todas as embalagens. Deve começar por conhecer a sua cadeia de fornecimento e os mercados onde vende.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É aconselhável:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>identificar os países da UE para onde vende e distinguir as vendas a distribuidores das vendas diretamente a consumidores ou outros utilizadores finais;</li>



<li>identificar as embalagens utilizadas, incluindo a embalagem do produto, caixas de envio, envelopes, sacos e materiais de proteção;</li>



<li>verificar quem é o produtor responsável em Portugal e em cada mercado de destino;</li>



<li>confirmar os registos, sistemas de responsabilidade alargada e obrigações de reporte aplicáveis;</li>



<li>no caso de vendas para Espanha, verificar de imediato a representação, o registo no RPP e a adesão ao sistema correspondente;</li>



<li>reunir informação sobre o material e o peso das embalagens e conservar os elementos necessários aos reportes;</li>



<li>solicitar aos fornecedores a documentação necessária para demonstrar a conformidade, sobretudo quando existem produtos ou embalagens de marca própria;</li>



<li>preparar os comprovativos que possam ser solicitados pelos marketplaces.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para uma loja que apenas revenda, em Portugal, produtos adquiridos a fornecedores portugueses, a análise será normalmente mais simples. Já uma empresa que importe produtos, utilize marca própria ou venda diretamente para outros Estados-Membros pode assumir responsabilidades adicionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que pode mudar mais tarde</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A entrada em aplicação do PPWR não significa que todas as embalagens tenham de cumprir já os requisitos previstos para 2030. As novas exigências são aplicadas de forma faseada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2028, ou em data posterior dependente dos atos de execução da Comissão, começarão a aplicar-se novas regras harmonizadas de rotulagem das embalagens, destinadas a informar sobre a sua composição e facilitar a separação dos resíduos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2030 começam também a aplicar-se requisitos de reciclabilidade e, em determinados casos, de conteúdo mínimo de material reciclado, bem como exigências acrescidas de minimização do peso e volume das embalagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o comércio eletrónico há uma regra particularmente relevante: o espaço vazio nas embalagens de transporte, agrupadas e de comércio eletrónico não poderá exceder, em princípio, 50% do volume total. O papel, plástico de bolhas, almofadas de ar e outros materiais utilizados para preencher a caixa contam como espaço vazio. Esta obrigação será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2030 ou três anos após a entrada em vigor da metodologia europeia de cálculo, se esta data for posterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto não significa que seja necessário substituir já todas as caixas. Significa que, quando forem tomadas novas decisões sobre embalagens, fornecedores ou logística, faz sentido ter já em conta as exigências que se aproximam.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que muda, afinal, em 2026?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para a maioria das lojas online, o principal trabalho a fazer agora não está no design da caixa: está na organização jurídica e documental da atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É preciso saber quem é responsável pelas embalagens, em que países a empresa assume a qualidade de produtor, se os registos e sistemas EPR necessários estão assegurados e se existe informação suficiente sobre as embalagens utilizadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As alterações físicas mais exigentes podem ser preparadas progressivamente. As obrigações de responsabilidade alargada do produtor, sobretudo nas vendas transfronteiriças, não devem ser adiadas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as lojas online, o PPWR não significa mudar imediatamente todas as embalagens, mas exige desde já uma análise das responsabilidades da empresa em Portugal e nos restantes mercados onde vende.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório de Mafalda Correia Advogados presta apoio a empresas e negócios digitais na análise das obrigações decorrentes do PPWR e dos regimes nacionais de responsabilidade alargada do produtor, incluindo a identificação das obrigações aplicáveis às vendas para outros países da União Europeia e, em particular, para Espanha. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info@advogadosmc.pt</a>).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph"><br>Foto de <a href="https://www.pexels.com/pt-br/foto/parede-muro-casa-lar-7203701/" target="_blank" rel="noopener">SHVETS production</a>/<a href="https://www.pexels.com/" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresas e Acessibilidade Digital: novas regras a partir de junho de 2025</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/empresas-e-acessibilidade-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jun 2025 08:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade 2025]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade digital]]></category>
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		<category><![CDATA[empresas digitais]]></category>
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		<category><![CDATA[obrigações legais empresas]]></category>
		<category><![CDATA[serviços digitais]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 28 de junho, empresas que oferecem serviços online terão de garantir acessibilidade digital, para que todos possam aceder e usar os seus produtos com autonomia e igualdade.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>A partir de 28 de junho de 2025, muitas das empresas que disponibilizam produtos ou serviços online a consumidores finais terão de cumprir os requisitos de acessibilidade digital definidos pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, que transpõe para o direito português a Lei Europeia da Acessibilidade (Diretiva 2019/882).</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Até agora, a acessibilidade digital era obrigatória apenas para entidades públicas, ao abrigo do DL n.º 83/2018. Com o novo regime, a obrigação estende-se ao setor privado — incluindo empresas que operam lojas online, aplicações móveis, eBooks, serviços de streaming, plataformas de reservas de viagens e transportes, apps de mobilidade, serviços bancários digitais, terminais de pagamento, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo é claro: garantir que todas as pessoas, independentemente das suas limitações funcionais, possam utilizar os serviços e aceder aos produtos digitais com autonomia, segurança e igualdade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais os produtos e serviços abrangidos?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A lei aplica-se a qualquer empresa que disponibilize produtos ou serviços a consumidores finais, nomeadamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Computadores e sistemas operativos;</li>



<li>Terminais de pagamento e caixas multibanco;</li>



<li>Smartphones e equipamentos de comunicação;</li>



<li>Leitores e softwares de eBooks;</li>



<li>Serviços de comunicações eletrónicas (como chamadas e mensagens);</li>



<li>Serviços bancários ao consumidor;</li>



<li>Plataformas de media e conteúdos audiovisuais;</li>



<li><strong>Websites e apps de comércio eletrónico;</strong></li>



<li>Serviços de transporte com bilhética eletrónica.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para cada uma destas categorias, a lei impõe requisitos de acessibilidade digital que devem ser tidos em conta no design, desenvolvimento e disponibilização de produtos e serviços a partir de 28 de junho de 2025.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem está obrigado?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A lei aplica-se a fabricantes, importadores e distribuidores de produtos, bem como a prestadores de serviços. No entanto, <strong>as microempresas prestadoras de serviços</strong> (menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros) <strong>estão isentas</strong> das obrigações relativas aos serviços abrangidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Note-se que a isenção de acessibilidade digital se aplica apenas aos serviços. No caso dos produtos abrangidos, como como smartphones, tablets ou software, mesmo as microempresas devem garantir a conformidade com os requisitos indicados na lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, continuam a ser aplicáveis outras normas nacionais já em vigor sobre acessibilidade, proteção de dados ou igualdade no trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Portaria n.º 220/2023, publicada em 31 de julho de 2023, veio complementar este regime, detalhando <strong>os requisitos técnicos de acessibilidade</strong> para os produtos e serviços referidos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Requisitos específicos para o comércio eletrónico</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">As interfaces digitais (sites, apps, plataformas) devem cumprir requisitos de acessibilidade funcional, assegurando que podem ser utilizadas por pessoas com limitações físicas, sensoriais ou cognitivas — permanentes ou temporárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a legislação não mencione expressamente normas técnicas como as WCAG 2.1, a sua adoção (nível AA) é amplamente reconhecida como uma boa prática internacional para garantir a conformidade com os princípios de acessibilidade digital definidos no Decreto-Lei n.º 82/2022 e no Anexo I da Diretiva 2019/882.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso implica assegurar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Texto com contraste adequado;</li>



<li>Possibilidade de navegação por teclado;</li>



<li>Alternativas textuais para conteúdos visuais;</li>



<li>Compatibilidade com tecnologias de apoio (ex.: leitores de ecrã);</li>



<li>Informação compreensível, previsível e estruturada.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nos serviços de comércio eletrónico, a Portaria n.º 220/2023 exige que os sites e aplicações digitais assegurem:</p>



<h4 class="wp-block-heading">1. Informações sobre acessibilidade dos produtos e serviços </h4>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre que o fabricante ou operador económico forneça essas informações, elas devem estar disponíveis de forma clara e não podem ser suprimidas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">2. Acessibilidade nas funcionalidades de identificação, segurança e pagamento</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Quando estas funcionalidades fazem parte de um serviço, devem ser percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustas. Exemplo: garantir que a interface de pagamento está disponível por voz, permitindo compras autónomas a pessoas cegas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">3. Métodos acessíveis de identificação e pagamento</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Os métodos disponibilizados devem respeitar os mesmos princípios de acessibilidade. Exemplo: ecrãs compatíveis com leitores de ecrã nos processos de login ou autenticação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que deve fazer?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A lei entrou em vigor em 2022. O início de aplicação foi adiado para 28 de junho de 2025, para que as empresas se pudessem preparar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para melhorar a acessibilidade dos produtos e serviços digitais, é recomendável:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1. Avaliar os seus canais digitais</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Faça uma auditoria técnica aos seus sites, apps e plataformas, com base nas WCAG 2.1, identificando barreiras de acessibilidade digital.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>2. Planear a correção das falhas</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Desenvolva um plano de conformidade com as regras da acessibilidade digital, envolvendo equipas técnicas, de design e de conteúdo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>3. Formar a sua equipa</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">É essencial que os colaboradores adquiram conhecimentos em acessibilidade digital, para que possam aplicar boas práticas em todas as fases de desenvolvimento e manutenção dos canais digitais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>4. Incluir a acessibilidade nos contratos</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Se recorre a fornecedores externos para gerir os seus canais digitais, assegure-se de que os contratos incluem cláusulas sobre acessibilidade digital e conformidade legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Note-se que, em casos devidamente justificados, a empresa pode invocar a desproporcionalidade do cumprimento, nos termos definidos na lei. Mas esta avaliação deve ser documentada e fundamentada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que acontece em caso de incumprimento?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A fiscalização caberá, consoante o setor, a entidades como a ASAE – que supervisionará a maioria dos produtos que não se destinem a comunicações eletrónicas &#8211; e a ANACOM, sendo esta última a entidade a quem foi atribuída a fiscalização das empresas de comércio eletrónico e dos equipamentos de comunicações eletrónicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Noutras áreas, a fiscalização poderá ainda caber à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, ao Banco de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, à Inspeção-Geral das Atividades Culturais e aos municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as pessoas coletivas, as coimas podem atingir:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Contraordenação grave: 12 000€ a 24 000€</li>



<li>Contraordenação muito grave: 24 000€ a 44 891,81€</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a lei obriga à divulgação da decisão condenatória em dois jornais de âmbito nacional, devendo o infrator pagar os custos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mais do que uma obrigação legal</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Cumprir esta lei não é apenas uma imposição — é também uma oportunidade para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Aumentar o alcance do seu negócio: há 1,1 milhões de consumidores com deficiência em Portugal e 101 milhões no espaço europeu;</li>



<li>Melhorar a experiência de todos os utilizadores, não apenas de pessoas com deficiência;;</li>



<li>Reduzir riscos jurídicos e reputacionais;</li>



<li>Promover a inclusão digital;</li>



<li>Reforçar a imagem e reputação da empresa e das suas marcas.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Se tem uma loja online, presta serviços digitais ou gere plataformas acessíveis ao público, esta é a altura de agir. A acessibilidade digital passará a ser critério obrigatório de legalidade — e um diferencial competitivo para negócios responsáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No escritório da Mafalda Correia Advogados, apoiamos microempresas, PME e negócios digitais na interpretação das novas regras de acessibilidade digital, na avaliação da sua aplicação prática e na validação de medidas proporcionais, com soluções jurídicas adaptadas à realidade de cada empresa. Se precisar de apoio, estamos disponíveis para o acompanhar neste processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph"><br>Foto de  <a href="https://unsplash.com/pt-br/@elizabeth_woolner?utm_content=creditCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=unsplash" target="_blank" rel="noopener">Elizabeth Woolner</a> / <a href="https://unsplash.com/pt-br/fotografias/um-computador-portatil-sentado-em-cima-de-uma-mesa-9xxNZCJZ8bA?utm_content=creditCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=unsplash" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Apoio à Internacionalização via E-Commerce, um novo incentivo para PME</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/apoio-internacionalizacao-via-e-commerce-pme/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Aug 2023 17:09:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[incentivos à internacionalização]]></category>
		<category><![CDATA[lojas online]]></category>
		<category><![CDATA[PMEs]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba como estimular as suas vendas online, aproveitando o apoio de 12 milhões de euros para fortalecer a internacionalização via e-commerce.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As Pequenas e Médias Empresas (PME) que pretendam estabelecer ou reforçar a sua presença internacional através do comércio eletrónico podem contar agora com o apoio à Internacionalização via E-Commerce, um incentivo que disponibiliza 12 milhões de euros para ajudar as empresas a internacionalizar a sua oferta através da utilização das tecnologias digitais.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Este apoio, integrado no PRR &#8211; Plano de Recuperação e Resiliência, visa estimular as exportações online de produtos e serviços portugueses, impulsionando o desenvolvimento económico e a projeção das marcas portuguesas a nível internacional. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O incentivo à Internacionalização via E-Commerce destina-se a PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, com sede em qualquer área do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Projetos apoiados</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incentivo à Internacionalização via E-Commerce contempla projetos para desenvolvimento da presença direta das PME nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou a adesão a marketplaces, bem como a conceção e implementação de campanhas de promoção online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O incentivo a conceder é um apoio a fundo perdido, no montante de 50% das despesas elegíveis, que poderão ser relativas aos seguintes tipos de custos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Compra de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;</li>



<li>Aquisição de serviços de conceção e implementação de estratégias para canais digitais, UX design, criação, desenvolvimento e otimização de plataformas de e-commerce, gestão de conteúdos, CRM e gestão de campanhas, criação de lojas online próprios e inscrição e otimização da presença em&nbsp;marketplaces, atividades de SEO e SEA, Social Media Marketing, Content Marketing, Display Advertising, Mobile Marketing, Business Inteligence&nbsp;ou Web Analytics;</li>



<li>Contratação de recursos humanos qualificados e com competências em e-commerce afetos à implementação do projeto;</li>



<li>Outras despesas de investimento em atividades relevantes para o desenvolvimento do projeto.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Não são elegíveis para o apoio as despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, como taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes, custos com intervenção de ROC/CC na certificação de despesas. As despesas com a elaboração do Plano de E-commerce Internacional também não serão consideradas elegíveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Apoio de 12 milhões de euros</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A dotação total para esta edição do apoio à Internacionalização via E-Commerce é de 12 milhões de euros, um montante que será repartido pelas duas fases do concurso. Dos 6 milhões de euros disponíveis em cada fase, 4,5 milhões serão atribuídos a projetos enquadrados na tipologia Novas Exportadoras e 1,5 milhões a projetos da tipologia Mais Mercados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na tipologia Novas Exportadoras serão apoiados projetos com uma despesa mínima de 10 mil euros e máxima de 25 mil euros. Já na tipologia Mais Mercados, os limiares mínimos e máximos de despesa são de 25 mil e 85 mil euros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tipologia Mais Mercados será aplicável aos projetos que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado. Os projetos que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos, serão enquadrados na tipologia Novas Exportadoras.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como submeter uma candidat</strong>ura</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de submeter a candidatura ao incentivo à Internacionalização via E-Commerce, as PME interessadas devem seguir três etapas cruciais:</p>



<ol style="list-style-type:1" class="wp-block-list">
<li><strong>Realizar um Diagnóstico de E-Commerce </strong>no website <a href="https://www.portugalexporta.pt/" target="_blank" rel="noopener">Portugal Exporta</a>. Esse diagnóstico fornecerá orientações para a elaboração de um Plano de E-Commerce Internacional bem estruturado, definindo também se a candidatura se enquadra na tipologia Novas Exportadoras ou na Mais Mercados.</li>



<li><strong>Desenvolver um Plano de E-Commerce Internacional</strong> detalhado, seguindo as diretrizes estabelecidas no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 14/C16-i02/2023. Este plano servirá como base para a candidatura.</li>



<li><strong>Submeter a Candidatura </strong>utilizando o formulário eletrónico disponível na página eletrónica do <a href="https://www.iapmei.pt/Paginas/Internacionalizacao-via-E-commerce.aspx" target="_blank" rel="noopener">IAPMEI</a> e/ou da <a href="https://www.portugalexporta.pt/como-fazer-registo-myaicep" target="_blank" rel="noopener">AICEP</a>. É fundamental que a empresa tenha efetuado registo e autenticação no Balcão e que assinale a tipologia de projeto à qual está a candidatar-se, baseando-se na avaliação do seu Diagnóstico de E-Commerce.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quando se candidatar</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O período de candidaturas decorre em duas fases de acordo com a data de realização do diagnóstico pelas empresas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023</strong>, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.</li>



<li><strong>Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023</strong>, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso n.º 14/C16-i02/2023.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Informações adicionais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de decidir submeter a candidatura, é importante estudar a legislação que suporta esta medida e a informação constante no aviso de abertura do concurso. </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Consulte <a href="https://www.portugalexporta.pt/produtos-e-servicos/apoios-empresas/incentivo/internacionalizacao-ecommerce/aviso-2023" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> a informação disponibilizada pela Aicep. </li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Leia <a href="https://www.portugalexporta.pt/sites/default/files/2023-08/2ConcursoInternacEcommercePRRC16_24082023.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> o Aviso n.º 14/C16-i02/2023. </li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do e-Commerce</a> e está preparado para o ajudar na análise da informação e normas que enquadram este apoio. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://unsplash.com/pt-br/@markkoenig?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Mark König</a> / <a href="https://unsplash.com/pt-br/fotografias/Tl8mDaue_II?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que vai mudar nas vendas a consumidores</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/o-que-vai-mudar-nas-vendas-a-consumidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2021 15:09:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[conteúdos digitais]]></category>
		<category><![CDATA[defeito]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[garantia]]></category>
		<category><![CDATA[garantias]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[marketplaces]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade do produtor]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade do vendedor]]></category>
		<category><![CDATA[serviços digitais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=2056</guid>

					<description><![CDATA[Há novas regras a cumprir para vender bens móveis ou imóveis, conteúdos ou serviços digitais, em matérias como a entrega dos produtos, conformidade dos produtos, garantias, peças e serviço após venda.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As vendas a consumidores vão ter novas regras a partir de 01/2022. Com o novo ano entra em vigor o Decreto-lei n.º 84/2021, de 18 de outubro de 2021, que reforça os direitos dos consumidores e estabelece novos deveres para os profissionais <strong>que vendem produtos ou conteúdos e serviços digitais, </strong>em domínios como a entrega dos produtos, a responsabilidade pela conformidade dos produtos e o exercício de direitos em caso de defeito.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Apresentamos neste artigo um resumo das principais regras que terá de cumprir, quer tenha uma loja física ou venda online, em site próprio ou em marketplaces.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Vendas a consumidores em plataformas online</strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma importante novidade deste decreto-lei é a responsabilidade solidária das empresas responsáveis por marketplaces em relação aos produtos comercializados por vendedores naquelas plataformas de venda online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em caso de falta de conformidade de um produto, a empresa responsável pelo marketplace que seja parceira de negócio do vendedor deve satisfazer os direitos do consumidor, a par com o profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma considera que a empresa responsável pelo marketplace é parceira contratual do vendedor sempre que exerça influência predominante na celebração do contrato, o que ocorre, por exemplo, quando o contrato é celebrado exclusivamente na plataforma, o pagamento é efetuado através dos meios disponibilizados pela plataforma, os termos do contrato com o consumidor são determinados pelo marketplace ou a publicidade associada ao produto ou serviço é focada no marketplace e não nos vendedores que lá disponibilizam os seus produtos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o marketplace não for parceiro contratual do profissional que fornece o bem, terá de indicar ao consumidor que o contrato será celebrado diretamente com o vendedor, revelando também a identidade e os contactos do profissional, antes da celebração do contrato. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Se não cumprir estes deveres, a empresa responsável pelo marketplace passa a ser responsável perante o consumidor por qualquer desconformidade do produto, conteúdo ou serviço fornecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Fornecimento de conteúdos e serviços digitais</strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os sites de e-commerce que vendem conteúdos ou serviços digitais têm agora de ajustar a sua atividade às novas regras que este decreto-lei estabelece.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existem novos requisitos objetivos e subjetivos de conformidade a que devem obedecer esses conteúdos e serviços. Em resumo, é preciso verificar que, nas vendas a consumidor, os conteúdos e serviços:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>correspondem à descrição, tipo, quantidade, qualidade, funcionalidade, compatibilidade, interoperabilidade e demais características indicadas no contrato de compra e venda;</li><li>correspondem à descrição e têm as qualidades da amostra ou modelo apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato;</li><li>possuem as qualidades habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo, quanto à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança;</li><li>são adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam ou à finalidade específica a que o consumidor os destine, se houver acordo prévio nesse sentido;</li><li>são entregues com todos os acessórios e instruções;</li><li>são fornecidos na versão mais recente disponível no momento da celebração do contrato.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O profissional tem de fornecer ao consumidor as atualizações necessárias para manter os bens em conformidade, durante o período razoavelmente esperado pelo consumidor, tendo em conta o tipo e finalidade dos bens e dos elementos digitais, entre outros critérios. Em caso de fornecimento contínuo, o dever vigora durante todo o contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma estabelece ainda regras e deveres para o profissional que fornece conteúdos e serviços digitais ao consumidor, em domínios como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a forma de entrega desses conteúdos,</li><li>a integração com outros produtos e serviços digitais,</li><li>a responsabilidade se os conteúdos ou serviços digitais não estiverem conformes,</li><li>e as alterações aos conteúdos e serviços em contratos de fornecimento contínuo ou com diversos fornecimentos.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong><strong>Produtos com elementos digitais</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Também os produtos que incorporem ou que estejam interligados com elementos digitais passam a estar abrangidos pelas disposições deste decreto-lei, que ampliou o conceito de bens de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As vendas a consumidor deste tipo de produtos estão agora sujeitas a novas obrigações, como por exemplo, a de fornecer ao consumidor as atualizações de software necessárias para que o produto funcione durante um período razoável, que poderá variar consoante o tipo e finalidade do produto e dos seus elementos digitais, assim como das circunstâncias e natureza do contrato.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong><strong><strong>Responsabilidade do vendedor com prazo alargado</strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Este diploma estabelece ainda novas regras para as situações de falta de conformidade dos produtos vendidos, que se enquadram na situação habitualmente designada por garantia do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo de responsabilidade do vendedor passa a ser de três anos para bens móveis novos, podendo ser reduzido para 18 meses, se o comprador concordar, na venda de bens móveis usados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já nos imóveis, a responsabilidade do vendedor é agora de dez anos, quanto aos elementos construtivos estruturais, mantendo-se nos cinco anos para os restantes elementos do imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do alargamento dos prazos, passa a existir uma hierarquia no que respeita aos direitos do consumidor em caso de desconformidade do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o defeito se manifestar nos primeiros 30 dias após a compra, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato. Depois desse prazo, terá de pedir primeiro a reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição e só se estas não forem possíveis, é que pode exigir a resolução do contrato ou a redução do preço.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Serviço após-venda e disponibilização de peças</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com a preocupação de promover a sustentabilidade e incentivar a reparação dos produtos, o diploma estabelece uma dupla obrigação para os produtores e profissionais. Não só têm de disponibilizar peças para a reparação dos bens que vendem durante 10 anos, como têm de informar o consumidor, no momento da celebração do contrato, da existência e duração dessa obrigação de disponibilização de peças quanto ao produto que estão a vender.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos bens móveis sujeitos a registo, de que são exemplo os automóveis, barcos e aviões, o profissional terá ainda de garantir assistência após-venda em condições de mercado adequadas e de informar o consumidor da existência e duração do dever de garantia de assistência após-venda.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Garantia comercial</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra das novidades deste diploma incide sobre as garantias comerciais que são concedidas pelo produtor ou pelo vendedor aos seus clientes para além da garantia estipulada pela lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A agora designada por garantia comercial vincula o profissional a cumprir o que promete, não só na declaração de garantia comercial, mas também da publicidade efetuada antes ou no momento da celebração do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A declaração de garantia comercial, que deve ser dada ao consumidor por escrito até ao momento da entrega do bem, tem de estar na língua portuguesa e usar linguagem clara. O conteúdo deste documento tem obrigatoriamente de incluir as seguintes menções:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a declaração clara de que o consumidor é titular dos direitos à reposição da conformidade, à redução do preço ou à resolução do contrato previstos no presente decreto-lei, e de que esses direitos não são afetados pela garantia comercial;</li><li>informação clara e expressa acerca do objeto da garantia comercial, dos benefícios atribuídos ao consumidor e das condições para a atribuição desses benefícios, a indicação de todos os encargos, como os relativos às despesas de transporte, mão-de-obra e material, e ainda os prazos e a forma de exercício da garantia, incluindo a quem incumbe provar a falta de conformidade e o prazo aplicável a tal ónus;</li><li>O nome e o endereço do garante;</li><li>O procedimento a seguir pelo consumidor para executar a garantia comercial;</li><li>A designação dos bens aos quais a garantia comercial se aplica; e</li><li>A duração e âmbito territorial da garantia comercial.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sanções</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incumprimento da maioria dos deveres previstos neste diploma pode dar lugar à aplicação de contraordenação grave, punível com coimas que podem ir dos 650€ (mínimo para pessoas singulares) aos 24&nbsp;000€ (máximo para grandes empresas).</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do Consumo</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas <em>obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online</em>. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://unsplash.com/@jordannix?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Jordan Nix</a> / <a href="https://unsplash.com/s/photos/online-shopping?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Linhas telefónicas para o consumidor com novas regras</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/linhas-telefonicas-consumidor-novas-regras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Sep 2021 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[linhas telefónicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=1879</guid>

					<description><![CDATA[Se acha que o rodapé do seu site já está cheio, trago-lhe uma má notícia: vai ter de arranjar espaço para mais uma frase junto ao número de telefone. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong><strong>Se acha que no rodapé do seu website não cabe mais nenhuma informação, trago-lhe neste artigo uma má notícia: vai ter de arranjar espaço para acrescentar mais uma frase junto ao número de telefone. E a nova exigência não fica por aqui. Vai ter de colocar também essa informação nas faturas, nas comunicações escritas e nos contratos escritos com o consumidor.</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Se é comerciante ou prestador de serviços e faculta aos seus clientes um número de telefone para contacto, em breve, vai ter de cumprir novas regras quanto à disponibilização e divulgação destes números. A partir de novembro de 2021, entra em vigor o novo regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, aprovado pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este diploma não obriga os fornecedores de bens ou prestadores de serviços a disponibilizar uma linha telefónica de contacto para o consumidor. Se oferece aos seus clientes outros canais de contacto igualmente rápidos e eficientes, como por exemplo um e-mail, chat ou uma app de mensagens instantâneas como o WhatsApp ou o Messenger, não tem de acrescentar a estes uma linha telefónica. Mas, se a tiver, como acontece na maior parte das empresas e negócios, tem de cumprir as novas regras.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que tem de acrescentar nos seus documentos</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se fornece bens ou serviços a consumidores e disponibiliza um número de telefone para os seus clientes o poderem contactar, terá de cumprir algumas regras quanto à divulgação desta linha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Terá de indicar esse número ou números, de forma clara e visível,</p>



<ul class="wp-block-list"><li>nas suas comunicações comerciais,</li><li>na página principal do seu website,</li><li>nas faturas,</li><li>nas comunicações escritas e</li><li>nos contratos escritos celebrados com o consumidor.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Junto aos números de telefone terá ainda de apresentar informação atualizada relativa ao preço das chamadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se tiver vários números de telefone, tem de os indicar por ordem crescente de custos para o consumidor, começando pelas linhas gratuitas, se as tiver, seguindo-se as linhas geográficas e móveis e só depois as demais linhas, da mais barata para a mais cara. E sempre com a indicação dos custos à frente de cada número.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como determinar o custo de cada chamada, quando sabemos que as chamadas feitas pela rede fixa e pela rede móvel têm custos diversos, consoante o tarifário do utilizador e a rede que usa para ligar? A lei tem uma solução. Nesses casos, deve ser prestada a seguinte informação:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Linhas geográficas, com números começados por 2 &#8211; «Chamada para a rede fixa nacional»;</li><li>Linhas de telemóvel, com números começados por 9 &#8211; «Chamada para rede móvel nacional».</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Chamadas sem custos ou com tarifas normais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma determina que as chamadas que o consumidor faz para as linhas telefónicas disponibilizadas pelo fornecedor de bens ou pelo prestador de serviços não podem ter um custo superior ao valor da sua tarifa de base.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os números de valor acrescentado, como os começados por 707 e 808, não são proibidos pelas novas regras, mas, em termos práticos, deixa de ser vantajoso para as empresas mantê-los ativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As entidades que tiverem esses números terão de disponibilizar novas linhas telefónicas, gratuitas ou com as tarifas normais da rede fixa ou móvel, e terão de as divulgar nas suas comunicações, com mais destaque do que o que é dado às linhas com números de valor acrescentado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, as entidades não podem prestar nessas linhas com custos um serviço mais eficiente ou mais rápido do que o que é prestado nas linhas gratuitas ou de tarifa normal. E os fornecedores de bens ou serviços também não podem cobrar, previamente, ao consumidor um montante diferente do permitido, mesmo que com a condição de este lhe ser devolvido no final da chamada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que se pretende é que o consumidor possa contactar telefonicamente o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem qualquer entrave ou restrição, nomeadamente de ordem económica. Com estas regras, o consumidor saberá sempre que a chamada que fizer para a entidade fornecedora dos bens ou serviços nunca implicará um custo superior ao que paga em qualquer outra chamada normal que faça.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Entidades públicas e prestadoras de serviços públicos essenciais</strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ao contrário dos restantes fornecedores de bens e serviços, as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais – como por exemplo as empresas de fornecimento de água, eletricidade, gás, comunicações, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros – são obrigadas a disponibilizar ao consumidor uma linha gratuita ou da rede fixa ou móvel para contacto telefónico dos consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Têm também de cumprir os deveres de informação indicados acima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também as entidades públicas que disponibilizam linhas telefónicas com números especiais, com os prefixos 808 e 30 devem passa a oferecer, a partir de&nbsp;1 de novembro, um número telefónico alternativo da rede fixa, começado por 2.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São abrangidas por esta obrigação as entidades da Administração Pública central, regional ou local e as empresas concessionárias da Administração Pública central, regional ou local.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong><strong>O que acontece a quem não cumprir?</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">As coimas previstas para quem não cumprir as regras são particularmente pesadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A violação do dever de informação é uma contraordenação económica grave, que pode sujeitar o infrator a uma coima com um valor entre 650€ e 1 500€ se for praticada por uma pessoa singular, de 1 700€ a 3 000€ se for uma microempresa ou de 4 000€ a 8 000€ se for uma pequena empresa. Para as empresas médias, a coima pode chegar aos 16 000€ e, para as grandes empresas, aos 24 000€.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São contraordenações económicas muito graves:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>fixar um custo para o consumidor superior ao valor da sua tarifa de base para as chamadas efetuadas para as linhas telefónicas disponibilizadas pelo fornecedor de bens ou pelo prestador de serviços;</li><li>quando se trate de uma entidade prestadora de serviços públicos essenciais, não disponibilizar ao consumidor uma linha telefónica gratuita ou com uma gama de numeração geográfica ou móvel;</li><li>cobrar ao consumidor, simultaneamente, o preço da chamada e um preço adicional pelo serviço prestado;</li><li>prestar um serviço manifestamente mais eficiente ou mais célere ou com melhores condições através da linha telefónica adicional, em comparação com o que é prestado pela linha telefónica gratuita ou com numeração geográfica ou móvel;</li><li>cobrar previamente outros montantes, mesmo que sob a condição de serem devolvidos no final da chamada.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nestas situações, a coima sobe para um valor entre 2 000€ a 7 500€ se for praticada por uma pessoa singular, de 3 000€ a 11 500€ se for uma microempresa, de 8 000€ a 30 000€ se for uma pequena empresa, de 16 000€ a 60 000€ se for uma empresa média e de 24 000€ a 90 000€ se for uma grande empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A fiscalização do cumprimento destas novas obrigações, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de sanções competem à autoridade administrativa reguladora do setor no qual ocorra a infração. Se não houver uma entidade setorial específica, será competente a ASAE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A aplicação de coimas para quem não cumpra as novas regras só se aplica a partir de junho de 2022. Mas não se distraia, atualize já as suas informações e evite &#8220;surpresas&#8221; desagradáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do Consumo</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas obrigações. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://www.pexels.com/pt-br/@axel-grollemund-364611?utm_content=attributionCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=pexels" target="_blank" rel="noopener">Axel Grollemund</a>  / <a class="rank-math-link" href="file:///s/photos/online-shopping%3futm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText"><a href="https://www.pexels.com/pt-br/foto/ilustracao-de-pessoa-segurando-telefone-1122335/?utm_content=attributionCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=pexels" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Os 1ºs passos para criar o seu negócio</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/os-primeiros-passos-para-criar-o-seu-negocio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 12:43:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[criar empresa]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=1627</guid>

					<description><![CDATA[Com alguma preparação e planeamento, pode criar o seu negócio com segurança, evitando tropeçar nas armadilhas que podem deitar tudo a perder. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Se tem uma boa ideia para um negócio, não deixe que o medo do desconhecido o impeça de avançar. Com alguma preparação e planeamento, pode criar o seu negócio com segurança, evitando tropeçar nas armadilhas que podem deitar tudo a perder.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Crie um plano de negócios</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar é preciso passar do plano das ideias para a realidade. Ao fazer um plano de negócios vai clarificar a sua ideia, aprofundar os conhecimentos sobre o mercado e a oportunidade detetada, identificar os aspetos mais diferenciadores do seu projeto, conhecer os seus potenciais clientes e fornecedores e definir como pretende estar no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta fase vai também ter de fazer contas para ver se o negócio é economicamente viável. Identificados os investimentos necessários, tem de avaliar como vai financiá-los, contabilizando os recursos próprios de que dispõe, eventuais apoios a que possa aceder e a possibilidade de utilização de outras fontes de financiamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Escolha a estrutura certa</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Existem muitas formas de operar um negócio e, por isso, é importante escolher a mais adequada para o seu projeto. As opções que tomar neste plano irão afetar o âmbito da sua responsabilidade pessoal e a forma como a sua empresa é tributada, pelo que não deve tomar decisões sem um aconselhamento jurídico e contabilístico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além dos aspetos fiscais, há muitos outros aspetos a ponderar, como a existência de património pessoal e o risco a que este ficará sujeito, o controlo que pretende ter sobre o seu negócio, a facilidade de início e encerramento da atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a empresa envolve vários sócios, é ainda importante definir o papel e a participação de cada um, bem como as normas internas de funcionamento da sociedade. Um pacto social criado à medida, com as cláusulas adequadas às necessidades de cada projeto, ajuda a prevenir futuros conflitos entre os sócios e situações de impasse na tomada de decisões.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Encontre instalações</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se pretende arrendar um espaço para instalar o seu negócio, procure informar-se sobre eventuais limitações quanto às atividades permitidas nesse espaço, para ter a certeza de que é o adequado para a sua empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste tipo de arrendamento existe uma ampla liberdade para estabelecer as regras contratuais em matérias como a duração, denúncia, oposição à renovação do contrato, responsabilidade por obras. Com o apoio de um advogado, conseguirá salvaguardar os seus interesses perante o senhorio, incluindo no contrato as disposições que são importantes para o seu negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contrate e<strong>mpregados</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com a contratação de pessoal vêm grandes responsabilidades. O direito do trabalho é uma das áreas jurídicas mais complexas e está em constante mudança, exigindo uma atenção permanente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É vital que esteja ciente das suas responsabilidades e obrigações, tanto no plano das relações com as autoridades, como a Segurança Social, a Autoridade Tributária e a Autoridade para as Condições do Trabalho, como no das relações com os próprios trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um contrato de trabalho criado de raiz para contemplar as necessidades específicas da sua atividade é essencial para um ambiente laboral equilibrado e produtivo, prevenindo conflitos e riscos para o seu negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Proteja a sua propriedade intelectual</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O valor no seu negócio pode estar nas suas marcas, desenhos ou métodos de produção únicos. Pode até ter aspetos do seu negócio que pode proteger sem sequer o saber. É necessário identificar que propriedade intelectual tem, ou poderá vir a desenvolver, e depois tomar as medidas apropriadas para a proteger.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deve também considerar se o seu negócio está a infringir direitos alheios. Os registos de propriedade intelectual podem ser verificados para ter a certeza de que não vai investir em material que mais tarde necessitará de destruir.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Não ignore a proteção de dados</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O cumprimento da legislação sobre proteção de dados é hoje um requisito essencial em qualquer atividade empresarial e deve ser integrada no projeto o mais cedo possível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de um cuidadoso mapeamento dos dados pessoais que irá tratar, tem de garantir que o tratamento desses dados é feito de forma leal, transparente e lícita. Será ainda preciso criar procedimentos internos e externos para assegurar o cumprimento das suas obrigações em matéria de informação, segurança e confidencialidade para conseguir proteger os direitos das pessoas que lhe facultam os seus dados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deve resistir à tentação de copiar a política de privacidade de outra empresa, para poupar tempo e dinheiro. Além de violar os direitos de propriedade intelectual dessa empresa, estará a informar o público sobre tratamentos de dados que que não são os seus e a dar informações falsas sobre a forma como protege os dados que detém. Não levar a proteção de dados a sério pode sujeitá-lo a coimas muito elevadas. &nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Os contratos que lhe convêm</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com o arranque da atividade vem também a necessidade de celebrar contratos, com os clientes, fornecedores e parceiros de negócio. Os empreendedores menos experientes cometem frequentemente um de dois erros: ou ignoram completamente os contratos ou gastam demasiado tempo e dinheiro em documentos desnecessários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A melhor abordagem é explicar o seu negócio a um advogado para que este o ajude a identificar os riscos, as relações que devem ser suportadas por contratos e as cláusulas chave que deve incluir nesses documentos. Aspetos como a definição clara dos serviços a prestar ou dos bens a entregar, os pagamentos, os prazos e condições de entrega, a limitação de responsabilidade, a confidencialidade e os casos de força maior, entre outros, devem ser pensados com cuidado e ser refletidos nos contratos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito Empresarial e da Proteção de Dados e está preparado para o ajudar nesta fase de preparação e criação da sua empresa. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph"><span>Foto de <a href="https://unsplash.com/@dsmacinnes?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Danielle MacInnes</a> / <a href="https://unsplash.com/s/photos/startup?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Saldos extra em tempo de Covid-19</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/saldos-extra-tempo-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 18:03:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[saldos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=1495</guid>

					<description><![CDATA[O Governo aprovou um regime excecional para a realização de saldos que entra em vigor amanhã, 13 de maio.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Para compensar o efeito da pandemia causada pelo novo coronavírus no comércio, o Governo aprovou um regime excecional para a realização de saldos que entra em vigor a 13 de maio.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto-Lei nº 20-E/2020, publicado a 12 de maio, introduz duas exceções às regras aplicáveis às vendas com redução de preço previstas no Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>é permitida a realização de um período de saldos extraordinário durante os meses de maio e junho que não será contabilizado no limite máximo de 124 dias por ano previsto na legislação que regula as práticas comerciais com redução de preço;</li><li>até ao fim de junho, os comerciantes ficam também dispensados de emitir a declaração informativa sobre a realização de saldos dirigida à ASAE.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Estas normas têm como objetivo dinamizar a atividade económica dos estabelecimentos comerciais e facilitar o escoamento dos produtos, criando oportunidades de venda ou de prestação de serviços para os operadores económicos e novas oportunidades de compra de bens e serviços para os consumidores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>As regras dos saldos que se mantêm</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Neste período, os comerciantes continuam a ter de cumprir as restantes regras aplicáveis aos saldos, com destaque para as obrigações de:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>indicar a modalidade de venda, o tipo de produtos incluídos, a respetiva percentagem de redução do preço, a data de início e o período de duração dos saldos;</li><li>afixar em letreiros, etiquetas ou listas o preço com desconto e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste, a percentagem de redução;</li><li>aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efetuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Mantém-se também a proibição da venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito, considerando-se como tal os produtos adquiridos e recebidos no estabelecimento pela primeira vez no mês anterior ao início da promoção.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do Consumo e está preparado para ajudar a sua organização a cumprir as regras aplicáveis à sua atividade. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de&nbsp;<a href="https://unsplash.com/@daniel_von_appen?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" class="rank-math-link" target="_blank" rel="noopener">Daniel von Appen</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://unsplash.com/s/photos/sale?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novas regras sobre saldos e promoções</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/novas-regras-saldos-promocoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Oct 2019 18:04:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[preços]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://advogadosmc.pt?p=809</guid>

					<description><![CDATA[As promoções, saldos e liquidações seguem novas regras a partir de 13 de outubro. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 109/2019, de 14 de agosto simplificam os procedimentos a cumprir pelos comerciantes e clarificam conceitos importantes, como o preço mais baixo ou a percentagem de redução. Este diploma aplica-se às vendas a retalho, em estabelecimentos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As promoções, saldos e liquidações</strong> <strong>seguem novas regras a partir de 13 de outubro. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 109/2019, de 14 de agosto simplificam os procedimentos a cumprir pelos comerciantes e clarificam conceitos importantes, como o preço mais baixo ou a percentagem de redução. </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Este diploma aplica-se às vendas a retalho, em estabelecimentos físicos e online, e às ofertas de serviços.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reduções de preço</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A determinação dos preços dos artigos em saldo, promoção ou liquidação passa a obedecer a novas regras, que visam tornar a afixação de preços mais transparente e clara para o consumidor. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Há nesta lei dois novos conceitos que devem ser tidos em consideração pelos comerciantes quando definem os preços reduzidos: </p>



<ul class="wp-block-list"><li>As reduções de preço passam a ser calculadas tendo por referência o <strong>preço mais baixo anteriormente praticado</strong>, que é o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao início dos saldos ou promoção. </li><li>A <strong>percentagem de redução</strong> é a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto novo na loja, em relação ao preço a praticar após o período de promoção.  </li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe ao comerciante provar, através de documentos, o preço anteriormente praticado e que as condições mais vantajosas propostas nos períodos de saldos, promoções ou liquidação são reais e concretizáveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Saldos e promoções</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esta alteração legislativa eliminou a proibição de prática simultânea de saldos e promoções, pelo que agora passa a ser possível realizar as duas modalidades de redução de preço ao mesmo tempo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, embora os saldos e as promoções possam ser efetuados em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, a duração dos saldos não pode ultrapassar os 124 dias por ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Comunicações simplificadas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de realizar saldos e liquidações, o comerciante tem de informar a ASAE com a antecedência de 5 e 15 dias úteis, respetivamente. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, agora, uma medida inscrita no programa Simplex+ veio facilitar estes procedimentos. As comunicações passam a ser efetuadas por via eletrónica, no <a href="https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes" target="_blank" rel="noopener">Portal e.Portugal</a>. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante um período de transição, que vai até 30 de junho de 2020, os comerciantes podem ainda utilizar os meios de comunicação anteriores, como o e-mail, carta ou fax dirigido à ASAE para:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Autoridade de Segurança Alimentar e Económica<br>Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73<br>1269-274 Lisboa<br>Fax: 217 983 654<br>Email: <a href="mailto:correio.asae@asae.pt">correio.asae@asae.pt</a></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Coimas elevadas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incumprimento das obrigações definidas neste Decreto-Lei constitui contraordenação punível com coimas que vão de 250,00€ a 3 700,00€ quando cometidas por pessoas singulares e de 250,00€ a 30 000,00€ quando os responsáveis são pessoas coletivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do Consumo e está preparado para ajudar a sua organização a cumprir estas obrigações. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de&nbsp;<a href="https://unsplash.com/@heidi_sandstrom?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Heidi Sandstrom.</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://unsplash.com/s/photos/shopping?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Registo Central do Beneficiário Efetivo</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/registo-central-beneficiario-efetivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Oct 2019 13:48:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[RCBE]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://advogadosmc.pt?p=812</guid>

					<description><![CDATA[Se ainda não preencheu o RCBE, saiba que tem de o fazer até 31 de outubro, se for responsável por uma sociedade comercial, representação permanente de pessoa coletiva internacional (e.g. sucursais) ou cooperativa, ou até 30 de novembro, se representar outra entidade, como uma associação, fundação ou fundo. O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Se ainda não preencheu o RCBE, saiba que tem de o fazer até 31 de outubro, se for responsável por uma sociedade comercial, representação permanente de pessoa coletiva internacional (e.g. sucursais) ou cooperativa, ou até 30 de novembro, se representar outra entidade, como uma associação, fundação ou fundo.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma base de dados onde são identificadas todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas, como empresas, associações, fundações, cooperativas ou fundos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O RCBE foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, que transpôs parcialmente a Diretiva&nbsp;(UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015. É&nbsp;uma das é uma das medidas definidas pela União Europeia para combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o RCBE</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Obrigatório desde 1 de janeiro de 2019, o RCBE é uma base de dados onde são identificadas todas as pessoas que detêm a propriedade ou controlam uma empresa, associação, fundação, fundo ou entidade jurídica de outra natureza e tornou-se obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O RCBE foi criado pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que transpôs parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, é uma das medida de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem de declarar e quando</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal, que aqui pretendam fazer negócios ou abrir uma conta bancária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as&nbsp;entidades já existentes a 1 de outubro de 2018, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita até 31 de outubro de 2019 para as sociedades comerciais, representações permanentes e cooperativas, e até 30 de novembro de 2019 para outras entidades, como por exemplo, as associações, as fundações e os fundos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita no prazo de 30 dias:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>após a constituição da entidade sujeita a registo comercial</li><li>após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial</li><li>após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Depois da primeira declaração, a declaração do beneficiário efetivo deve ser atualizada sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2020, é ainda necessário fazer uma confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem são os beneficiários efetivos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Consideram-se beneficiários efetivos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva;</li><li>a pessoa ou pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre essa pessoa coletiva e</li><li>a pessoa ou pessoas singulares que detêm a direção de topo, se, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita, não tiver sido identificada nenhuma pessoa ou subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nas sociedades, considera-se indício de propriedade direta&nbsp;a detenção, por uma pessoa singular, de participações representativas de mais de 25 % do capital social do cliente e considera-se&nbsp;indício de propriedade indireta a detenção de participações representativas de mais de 25 % do capital social do cliente por entidade societária que esteja sob o controlo de uma ou várias pessoas singulares ou várias entidades societárias que estejam sob o controlo da mesma pessoa ou das mesmas pessoas singulares.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Preencher a declaração</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A declaração do RCBE pode ser preenchida por advogados, solicitadores, notários, gerentes e administradores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O preenchimento da declaração é feito através da Internet, na página criada pelo Ministério da Justiça disponível&nbsp;<a href="https://rcbe.justica.gov.pt/" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>. Para a autenticação terá de utilizar uma das seguintes formas: Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão, leitor de cartões e código pin e o pin de morada, ou certificado de autenticação profissional, no caso dos advogados, notários e solicitadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do RCBE e está preparado para ajudar a sua organização a cumprir esta obrigação declarativa. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (</em><a href="mailto: info@advogadosmc.pt">info@advogadosmc.pt</a><em>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de&nbsp;<a href="https://unsplash.com/@jankolar?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Jan Kolar / VUI Designer</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://unsplash.com/s/photos/library-database?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
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