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	<title>Direito do e-commerce &#8211; Mafalda Correia Advogados</title>
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	<description>Serviços jurídicos para negócios digitais</description>
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	<title>Direito do e-commerce &#8211; Mafalda Correia Advogados</title>
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	<item>
		<title>PPWR para lojas online: novas regras europeias de embalagens</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/ppwr-para-lojas-online-novas-regras-europeias-de-embalagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Sep 2026 20:54:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio eletrónico]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
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		<category><![CDATA[Responsabilidade alargada do produtor]]></category>
		<category><![CDATA[Vendas para Espanha]]></category>
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					<description><![CDATA[PPWR para lojas online: saiba o que muda para as lojas online e as obrigações a cumprir em matéria de embalagens.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Se gere uma loja online, o PPWR traz novas obrigações que deve conhecer. Desde 12 de agosto de 2026, o novo Regulamento Europeu das Embalagens passou a aplicar-se em toda a União Europeia e tem impacto direto nas lojas online e nas empresas que vendem através de marketplaces.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 12 de agosto de 2026 é aplicável o Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e resíduos de embalagens, conhecido por PPWR (<em>Packaging and Packaging Waste Regulation</em>). O novo Regulamento abrange praticamente todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia, incluindo as embalagens dos produtos e as caixas, envelopes ou outros materiais utilizados para enviar encomendas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas regras não entram, porém, todas em vigor ao mesmo tempo. Para a generalidade das lojas online de produtos não alimentares, importa distinguir o que deve ser feito agora das alterações às embalagens que só serão exigidas nos próximos anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que muda para uma loja online?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O impacto do PPWR depende da posição que a empresa ocupa na cadeia de comercialização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma loja que compra em Portugal produtos já embalados e se limita a revendê-los estará, em regra, numa posição diferente de uma empresa que importa produtos, os vende com marca própria ou encomenda embalagens fabricadas especificamente com a sua marca.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também as caixas e outras embalagens utilizadas para expedir encomendas estão abrangidas. O PPWR define expressamente como «embalagem de comércio eletrónico» a embalagem de transporte utilizada para entregar produtos vendidos online ou através de outras formas de venda à distância.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, não basta saber quem fabricou a embalagem. É necessário perceber quem a coloca no mercado e em que país.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vendas para outros países da UE exigem atenção</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das alterações mais relevantes para o comércio eletrónico respeita ao conceito de «produtor» para efeitos da responsabilidade alargada do produtor (EPR), isto é, o operador que assume as obrigações relacionadas com a gestão dos resíduos das embalagens colocadas no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas vendas à distância, uma empresa estabelecida em Portugal que forneça diretamente produtos embalados ou determinadas embalagens a utilizadores finais de outro Estado-Membro pode ser considerada produtor nesse país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, uma loja portuguesa que envia uma encomenda diretamente para um consumidor em Espanha pode ficar sujeita ao sistema espanhol de responsabilidade pelas embalagens. O mesmo pode acontecer nas vendas para outros Estados-Membros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta responsabilidade não se limita necessariamente à caixa utilizada para expedir a encomenda. Pode abranger também as embalagens dos produtos colocados pela primeira vez no mercado do país de destino.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A responsabilidade alargada do produtor não nasceu com o PPWR: já existia nos regimes nacionais. O Regulamento harmoniza agora a definição de produtor e várias regras de registo e reporte, mas não elimina os sistemas de cada país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe, por isso, um único registo europeu através do qual uma empresa possa cumprir todas as suas obrigações. Uma loja que venda para Portugal, Espanha, França e Alemanha pode ter de cumprir diferentes procedimentos de registo, adesão a sistemas de responsabilidade alargada, pagamento de contribuições e reporte.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Atenção especial às vendas para Espanha</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Espanha é um dos mercados onde estas obrigações têm maior impacto prático para as empresas portuguesas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 12 de agosto de 2026, o Ministério espanhol para a Transição Ecológica (MITECO) passou a aplicar a nova definição de produtor do PPWR. Uma empresa portuguesa que faça a primeira comercialização direta de produtos embalados a utilizadores finais em Espanha é considerada produtor para efeitos do regime espanhol.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na situação atualmente prevista pelas autoridades espanholas, a empresa deve designar um representante autorizado em Espanha, inscrever-se no Registro de Productores de Producto – Sección Envases, participar num sistema de responsabilidade alargada do produtor e declarar as embalagens colocadas no mercado espanhol.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O número de registo deve ainda constar das faturas e de outra documentação que acompanhe as transações comerciais abrangidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as empresas que apenas passaram a ser consideradas produtoras com a aplicação do PPWR, relativamente a 2026 devem ser declaradas as embalagens comercializadas pela primeira vez em Espanha entre 13 de agosto e 31 de dezembro. O prazo de reporte decorre entre 2 de janeiro e 31 de março de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem vende diretamente para Espanha deve, portanto, verificar esta situação agora e não esperar pelas alterações às características físicas das embalagens previstas para os próximos anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Vendas através de marketplaces</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Vender através de um marketplace não transfere automaticamente para a plataforma as responsabilidades do vendedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PPWR impõe às plataformas que permitem celebrar contratos à distância com consumidores deveres de verificação. Terão, designadamente, de obter informação sobre o registo do produtor no Estado-Membro relevante e uma declaração de que este cumpre as obrigações de responsabilidade alargada do produtor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em Espanha, o MITECO já esclareceu que os marketplaces devem verificar o registo do vendedor no RPP e a informação relativa ao cumprimento do sistema aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isto significa que a falta de regularização pode ter consequências comerciais antes mesmo de existir uma fiscalização: a plataforma pode exigir números de registo e outros comprovativos para permitir ao vendedor continuar a comercializar os produtos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">PPWR e lojas online: o que é preciso fazer agora</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta fase, uma loja online não deve começar por redesenhar todas as embalagens. Deve começar por conhecer a sua cadeia de fornecimento e os mercados onde vende.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É aconselhável:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>identificar os países da UE para onde vende e distinguir as vendas a distribuidores das vendas diretamente a consumidores ou outros utilizadores finais;</li>



<li>identificar as embalagens utilizadas, incluindo a embalagem do produto, caixas de envio, envelopes, sacos e materiais de proteção;</li>



<li>verificar quem é o produtor responsável em Portugal e em cada mercado de destino;</li>



<li>confirmar os registos, sistemas de responsabilidade alargada e obrigações de reporte aplicáveis;</li>



<li>no caso de vendas para Espanha, verificar de imediato a representação, o registo no RPP e a adesão ao sistema correspondente;</li>



<li>reunir informação sobre o material e o peso das embalagens e conservar os elementos necessários aos reportes;</li>



<li>solicitar aos fornecedores a documentação necessária para demonstrar a conformidade, sobretudo quando existem produtos ou embalagens de marca própria;</li>



<li>preparar os comprovativos que possam ser solicitados pelos marketplaces.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para uma loja que apenas revenda, em Portugal, produtos adquiridos a fornecedores portugueses, a análise será normalmente mais simples. Já uma empresa que importe produtos, utilize marca própria ou venda diretamente para outros Estados-Membros pode assumir responsabilidades adicionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que pode mudar mais tarde</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A entrada em aplicação do PPWR não significa que todas as embalagens tenham de cumprir já os requisitos previstos para 2030. As novas exigências são aplicadas de forma faseada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2028, ou em data posterior dependente dos atos de execução da Comissão, começarão a aplicar-se novas regras harmonizadas de rotulagem das embalagens, destinadas a informar sobre a sua composição e facilitar a separação dos resíduos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2030 começam também a aplicar-se requisitos de reciclabilidade e, em determinados casos, de conteúdo mínimo de material reciclado, bem como exigências acrescidas de minimização do peso e volume das embalagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o comércio eletrónico há uma regra particularmente relevante: o espaço vazio nas embalagens de transporte, agrupadas e de comércio eletrónico não poderá exceder, em princípio, 50% do volume total. O papel, plástico de bolhas, almofadas de ar e outros materiais utilizados para preencher a caixa contam como espaço vazio. Esta obrigação será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2030 ou três anos após a entrada em vigor da metodologia europeia de cálculo, se esta data for posterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto não significa que seja necessário substituir já todas as caixas. Significa que, quando forem tomadas novas decisões sobre embalagens, fornecedores ou logística, faz sentido ter já em conta as exigências que se aproximam.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que muda, afinal, em 2026?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para a maioria das lojas online, o principal trabalho a fazer agora não está no design da caixa: está na organização jurídica e documental da atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É preciso saber quem é responsável pelas embalagens, em que países a empresa assume a qualidade de produtor, se os registos e sistemas EPR necessários estão assegurados e se existe informação suficiente sobre as embalagens utilizadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As alterações físicas mais exigentes podem ser preparadas progressivamente. As obrigações de responsabilidade alargada do produtor, sobretudo nas vendas transfronteiriças, não devem ser adiadas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as lojas online, o PPWR não significa mudar imediatamente todas as embalagens, mas exige desde já uma análise das responsabilidades da empresa em Portugal e nos restantes mercados onde vende.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório de Mafalda Correia Advogados presta apoio a empresas e negócios digitais na análise das obrigações decorrentes do PPWR e dos regimes nacionais de responsabilidade alargada do produtor, incluindo a identificação das obrigações aplicáveis às vendas para outros países da União Europeia e, em particular, para Espanha. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info@advogadosmc.pt</a>).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph"><br>Foto de <a href="https://www.pexels.com/pt-br/foto/parede-muro-casa-lar-7203701/" target="_blank" rel="noopener">SHVETS production</a>/<a href="https://www.pexels.com/" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresas e Acessibilidade Digital: novas regras a partir de junho de 2025</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/empresas-e-acessibilidade-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jun 2025 08:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade 2025]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade digital]]></category>
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		<category><![CDATA[design inclusivo]]></category>
		<category><![CDATA[empresas digitais]]></category>
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		<category><![CDATA[obrigações legais empresas]]></category>
		<category><![CDATA[serviços digitais]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 28 de junho, empresas que oferecem serviços online terão de garantir acessibilidade digital, para que todos possam aceder e usar os seus produtos com autonomia e igualdade.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>A partir de 28 de junho de 2025, muitas das empresas que disponibilizam produtos ou serviços online a consumidores finais terão de cumprir os requisitos de acessibilidade digital definidos pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, que transpõe para o direito português a Lei Europeia da Acessibilidade (Diretiva 2019/882).</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Até agora, a acessibilidade digital era obrigatória apenas para entidades públicas, ao abrigo do DL n.º 83/2018. Com o novo regime, a obrigação estende-se ao setor privado — incluindo empresas que operam lojas online, aplicações móveis, eBooks, serviços de streaming, plataformas de reservas de viagens e transportes, apps de mobilidade, serviços bancários digitais, terminais de pagamento, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo é claro: garantir que todas as pessoas, independentemente das suas limitações funcionais, possam utilizar os serviços e aceder aos produtos digitais com autonomia, segurança e igualdade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais os produtos e serviços abrangidos?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A lei aplica-se a qualquer empresa que disponibilize produtos ou serviços a consumidores finais, nomeadamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Computadores e sistemas operativos;</li>



<li>Terminais de pagamento e caixas multibanco;</li>



<li>Smartphones e equipamentos de comunicação;</li>



<li>Leitores e softwares de eBooks;</li>



<li>Serviços de comunicações eletrónicas (como chamadas e mensagens);</li>



<li>Serviços bancários ao consumidor;</li>



<li>Plataformas de media e conteúdos audiovisuais;</li>



<li><strong>Websites e apps de comércio eletrónico;</strong></li>



<li>Serviços de transporte com bilhética eletrónica.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para cada uma destas categorias, a lei impõe requisitos de acessibilidade digital que devem ser tidos em conta no design, desenvolvimento e disponibilização de produtos e serviços a partir de 28 de junho de 2025.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem está obrigado?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A lei aplica-se a fabricantes, importadores e distribuidores de produtos, bem como a prestadores de serviços. No entanto, <strong>as microempresas prestadoras de serviços</strong> (menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros) <strong>estão isentas</strong> das obrigações relativas aos serviços abrangidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Note-se que a isenção de acessibilidade digital se aplica apenas aos serviços. No caso dos produtos abrangidos, como como smartphones, tablets ou software, mesmo as microempresas devem garantir a conformidade com os requisitos indicados na lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, continuam a ser aplicáveis outras normas nacionais já em vigor sobre acessibilidade, proteção de dados ou igualdade no trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Portaria n.º 220/2023, publicada em 31 de julho de 2023, veio complementar este regime, detalhando <strong>os requisitos técnicos de acessibilidade</strong> para os produtos e serviços referidos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Requisitos específicos para o comércio eletrónico</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">As interfaces digitais (sites, apps, plataformas) devem cumprir requisitos de acessibilidade funcional, assegurando que podem ser utilizadas por pessoas com limitações físicas, sensoriais ou cognitivas — permanentes ou temporárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a legislação não mencione expressamente normas técnicas como as WCAG 2.1, a sua adoção (nível AA) é amplamente reconhecida como uma boa prática internacional para garantir a conformidade com os princípios de acessibilidade digital definidos no Decreto-Lei n.º 82/2022 e no Anexo I da Diretiva 2019/882.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso implica assegurar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Texto com contraste adequado;</li>



<li>Possibilidade de navegação por teclado;</li>



<li>Alternativas textuais para conteúdos visuais;</li>



<li>Compatibilidade com tecnologias de apoio (ex.: leitores de ecrã);</li>



<li>Informação compreensível, previsível e estruturada.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nos serviços de comércio eletrónico, a Portaria n.º 220/2023 exige que os sites e aplicações digitais assegurem:</p>



<h4 class="wp-block-heading">1. Informações sobre acessibilidade dos produtos e serviços </h4>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre que o fabricante ou operador económico forneça essas informações, elas devem estar disponíveis de forma clara e não podem ser suprimidas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">2. Acessibilidade nas funcionalidades de identificação, segurança e pagamento</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Quando estas funcionalidades fazem parte de um serviço, devem ser percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustas. Exemplo: garantir que a interface de pagamento está disponível por voz, permitindo compras autónomas a pessoas cegas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">3. Métodos acessíveis de identificação e pagamento</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Os métodos disponibilizados devem respeitar os mesmos princípios de acessibilidade. Exemplo: ecrãs compatíveis com leitores de ecrã nos processos de login ou autenticação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que deve fazer?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A lei entrou em vigor em 2022. O início de aplicação foi adiado para 28 de junho de 2025, para que as empresas se pudessem preparar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para melhorar a acessibilidade dos produtos e serviços digitais, é recomendável:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1. Avaliar os seus canais digitais</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Faça uma auditoria técnica aos seus sites, apps e plataformas, com base nas WCAG 2.1, identificando barreiras de acessibilidade digital.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>2. Planear a correção das falhas</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Desenvolva um plano de conformidade com as regras da acessibilidade digital, envolvendo equipas técnicas, de design e de conteúdo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>3. Formar a sua equipa</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">É essencial que os colaboradores adquiram conhecimentos em acessibilidade digital, para que possam aplicar boas práticas em todas as fases de desenvolvimento e manutenção dos canais digitais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>4. Incluir a acessibilidade nos contratos</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Se recorre a fornecedores externos para gerir os seus canais digitais, assegure-se de que os contratos incluem cláusulas sobre acessibilidade digital e conformidade legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Note-se que, em casos devidamente justificados, a empresa pode invocar a desproporcionalidade do cumprimento, nos termos definidos na lei. Mas esta avaliação deve ser documentada e fundamentada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que acontece em caso de incumprimento?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A fiscalização caberá, consoante o setor, a entidades como a ASAE – que supervisionará a maioria dos produtos que não se destinem a comunicações eletrónicas &#8211; e a ANACOM, sendo esta última a entidade a quem foi atribuída a fiscalização das empresas de comércio eletrónico e dos equipamentos de comunicações eletrónicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Noutras áreas, a fiscalização poderá ainda caber à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, ao Banco de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, à Inspeção-Geral das Atividades Culturais e aos municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as pessoas coletivas, as coimas podem atingir:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Contraordenação grave: 12 000€ a 24 000€</li>



<li>Contraordenação muito grave: 24 000€ a 44 891,81€</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a lei obriga à divulgação da decisão condenatória em dois jornais de âmbito nacional, devendo o infrator pagar os custos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mais do que uma obrigação legal</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Cumprir esta lei não é apenas uma imposição — é também uma oportunidade para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Aumentar o alcance do seu negócio: há 1,1 milhões de consumidores com deficiência em Portugal e 101 milhões no espaço europeu;</li>



<li>Melhorar a experiência de todos os utilizadores, não apenas de pessoas com deficiência;;</li>



<li>Reduzir riscos jurídicos e reputacionais;</li>



<li>Promover a inclusão digital;</li>



<li>Reforçar a imagem e reputação da empresa e das suas marcas.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Se tem uma loja online, presta serviços digitais ou gere plataformas acessíveis ao público, esta é a altura de agir. A acessibilidade digital passará a ser critério obrigatório de legalidade — e um diferencial competitivo para negócios responsáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No escritório da Mafalda Correia Advogados, apoiamos microempresas, PME e negócios digitais na interpretação das novas regras de acessibilidade digital, na avaliação da sua aplicação prática e na validação de medidas proporcionais, com soluções jurídicas adaptadas à realidade de cada empresa. Se precisar de apoio, estamos disponíveis para o acompanhar neste processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph"><br>Foto de  <a href="https://unsplash.com/pt-br/@elizabeth_woolner?utm_content=creditCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=unsplash" target="_blank" rel="noopener">Elizabeth Woolner</a> / <a href="https://unsplash.com/pt-br/fotografias/um-computador-portatil-sentado-em-cima-de-uma-mesa-9xxNZCJZ8bA?utm_content=creditCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=unsplash" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Criar uma Loja Online em Segurança: 10 Regras de Ouro para Começar Bem</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/criar-uma-loja-online-em-seguranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Apr 2025 14:46:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Ameaças online]]></category>
		<category><![CDATA[Auditoria de segurança online]]></category>
		<category><![CDATA[Cibersegurança]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio eletrónico]]></category>
		<category><![CDATA[Confiança no e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Consultoria jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Criação de loja online]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos do consumidor online]]></category>
		<category><![CDATA[Fraudes online]]></category>
		<category><![CDATA[Logística de e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[loja online]]></category>
		<category><![CDATA[Métodos de pagamento seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Plataformas de e-commerce]]></category>
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		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
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		<category><![CDATA[Segurança online]]></category>
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					<description><![CDATA[Vai criar uma loja online? Descubra como lançar o seu negócio em segurança, conquistar clientes e cumprir a lei.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Para muitos empreendedores, criar uma loja online é uma oportunidade única de concretizar sonhos: alcançar maior liberdade profissional, obter mais rendimentos, expandir o seu negócio físico ou, simplesmente, entrar no mercado digital de forma autónoma e inovadora. Uma loja online permite chegar a clientes em qualquer parte do país — e do mundo — sem as limitações geográficas de um espaço físico. </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, tão importante como a ambição de crescer é a preparação para o fazer de forma segura, cumprindo todas as obrigações legais e protegendo o seu investimento. Conheça as principais regras de ouro para lançar a sua loja online com confiança.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Utilize plataformas seguras</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Escolha fornecedores de alojamento e plataformas de e-commerce reconhecidas, que garantam segurança e estabilidade. Prefira soluções que ofereçam atualizações automáticas, backups regulares e proteção contra ataques informáticos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma loja online segura começa na infraestrutura: investir numa plataforma de qualidade não só protege o seu negócio como transmite uma imagem profissional e fiável aos seus clientes.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Proteja os dados dos clientes</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na sua loja online, implemente sistemas de encriptação de dados (como SSL) e respeite o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Recolha apenas a informação necessária e adote medidas rigorosas para evitar fugas ou acessos não autorizados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção de dados é, além de uma obrigação legal, um fator essencial para ganhar a confiança dos consumidores, que cada vez mais valorizam a segurança das suas informações pessoais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Tenha políticas claras e acessíveis</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Disponibilize de forma visível nas páginas da sua loja online as condições de venda, a política de privacidade e os procedimentos de trocas, devoluções e garantias. Uma comunicação transparente aumenta a confiança e evita conflitos futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei obriga ainda a prestar informações como a identidade e contactos do vendedor, a existência do livro de reclamações eletrónico e as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis, informação que deve constar no seu site de forma permanente e destacada.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Ofereça métodos de pagamento seguros</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Integre soluções de pagamento com certificação de segurança reconhecida, como MB WAY, cartões de crédito com autenticação reforçada ou plataformas como PayPal. Garanta que o cliente sente confiança no momento da compra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Facilitar pagamentos seguros, diversificados e adequados aos hábitos dos compradores não só minimiza o risco de fraude como também melhora a experiência do utilizador, aumentando as taxas de conversão da loja.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5. Verifique a identidade dos fornecedores</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se trabalhar com fornecedores externos, confirme a sua fiabilidade e reputação no mercado. Exija contratos claros e evite depender de fontes pouco credíveis, que podem comprometer a qualidade dos seus produtos ou serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lembre-se de que, perante o cliente, é a sua loja online que assume a responsabilidade pela qualidade e conformidade dos produtos vendidos. Por isso, a escolha dos fornecedores deve ser criteriosa e acompanhar padrões elevados de exigência.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>6. Esteja atento a fraudes</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Implemente mecanismos para monitorizar e detetar padrões de compra anormais, como moradas incoerentes ou compras de elevado valor em nome de terceiros. Quanto mais cedo identificar potenciais fraudes, menores serão os prejuízos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A monitorização contínua e o uso de ferramentas de deteção de fraudes são investimentos essenciais para proteger o seu negócio e manter a credibilidade junto dos seus clientes.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>7. Tenha atenção às entregas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Escolha transportadoras fiáveis e defina prazos de entrega realistas, contando com o tempo necessário para as atividades de preparação e embalagem da encomenda. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Disponibilize informações claras sobre os custos, prazos e condições de envio, e mantenha os clientes informados em caso de atrasos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cumprimento dos prazos de entrega é determinante para a satisfação do cliente. Uma boa gestão logística contribui para a construção de uma relação de confiança e para a fidelização.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>8. Mantenha-se atualizado sobre as ameaças online</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A cibersegurança está em constante evolução. Manter-se atualizado é essencial para garantir a segurança no e-commerce e proteger o seu negócio contra ameaças digitais. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Faça atualizações regulares dos seus sistemas, realize auditorias de segurança e esteja atento a novas ameaças e boas práticas de proteção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estar informado e antecipar riscos permite proteger a sua loja online de ataques e transmitir uma imagem de profissionalismo e responsabilidade aos seus clientes.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>9. Invista na confiança</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A confiança é fundamental no comércio eletrónico. Use certificações de segurança, exiba opiniões verificadas de clientes e garanta um serviço de apoio ao cliente rápido, transparente e acessível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lembre-se de que um cliente que se sente em segurança e é bem atendido não só regressa como recomenda a sua loja a outros consumidores, ajudando o seu negócio a crescer.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>10. Consulte um advogado</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de iniciar a sua atividade online, procure o apoio de um advogado especializado. Um acompanhamento jurídico adequado irá ajudá-lo a identificar e cumprir as leis aplicáveis à sua área de atividade e às vendas online, protegendo o seu negócio desde o primeiro momento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de o esclarecer sobre as obrigações legais a cumprir, um advogado pode ajudá-lo a estruturar corretamente o seu negócio, redigir documentos essenciais, como termos e condições e políticas, e antecipar riscos legais que poderiam comprometer a sua operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Conquistar a confiança dos clientes é o verdadeiro segredo para criar uma loja online de sucesso. Um projeto que respeita as regras de segurança, proteção de dados e transparência legal transmite profissionalismo e fiabilidade — fatores decisivos para o consumidor na hora da compra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao investir na segurança, na conformidade e num serviço de qualidade, estará também a construir uma marca sólida, credível e preparada para crescer de forma sustentável no mercado digital.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://www.pexels.com/photo/a-woman-in-white-long-sleeves-taking-photos-of-a-handbag-5717978/" target="_blank" rel="noopener">Kaboompics.com</a>/ <a href="https://www.pexels.com/" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">E-Commerce </a>e está preparado para o ajudar a cumprir as regras da proteção de dados aplicáveis às suas comunicações de marketing. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info@advogadosmc.pt</a>).</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Avaliações de Consumidores em Lojas Online: Conheça as Regras Legais</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/avaliacoes-de-consumidores-lojas-online/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Sep 2024 09:41:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[avaliações online]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[confiança digital]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[leis vendas online]]></category>
		<category><![CDATA[lojas online]]></category>
		<category><![CDATA[reputação online]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=2462</guid>

					<description><![CDATA[Saiba como garantir a transparência e a fiabilidade das avaliações de consumidores na sua loja online, cumprindo a lei.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As avaliações de consumidores online transformaram-se num pilar essencial na tomada de decisões de compra. Quem nunca escolheu um produto, entre vários parecidos, devido às opiniões de outros clientes publicadas numa loja online?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, há riscos associados. Nem sempre uma avaliação favorável reflete a experiência real de um cliente. Há casos em que as opiniões são manipuladas, outros em que as avaliações publicadas são de indivíduos pagos para tal ou que receberam benefícios, como produtos gratuitos ou descontos. E há situações em que as avaliações de consumidores negativas são eliminadas ou ocultadas por algoritmos que favorecem as críticas positivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estas práticas não só manipulam a perceção dos consumidores, levando-os a adquirir produtos ou serviços que podem não ser os mais adequados às suas necessidades ou ter a qualidade pretendida, como também comprometem a confiança nas plataformas de e-commerce.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É neste contexto que surge a necessidade de um enquadramento legal rigoroso, que atribui às lojas online a responsabilidade de assegurar a transparência e fiabilidade das avaliações de consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em Portugal, existem normas que visam garantir a autenticidade das avaliações publicadas em lojas online desde 2021, mas são poucos os que as conhecem. Cumprir estas exigências não só evita coimas significativas, como também contribui para um ambiente de comércio eletrónico mais seguro e transparente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Verificação de Transações Comerciais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais obrigações que a loja online tem de cumprir é a de verificar se existe uma transação comercial anterior à publicação de uma avaliação que alegue ter por base a aquisição de um produto ou serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta medida visa proteger a autenticidade das avaliações de consumidores, garantindo que as opiniões são publicadas por clientes que efetivamente compraram o produto ou serviço.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Identificação de Avaliações Remuneradas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">É igualmente crucial identificar avaliações que tenham sido feitas em troca de algum benefício. Se a loja online souber, ou devesse saber, que uma avaliação foi incentivada por uma compensação, esta deve ser claramente sinalizada. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Este é um requisito de transparência essencial para que os consumidores possam avaliar a credibilidade das opiniões publicadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Publicação e Edição das Avaliações</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei impõe que as avaliações de consumidores sejam publicadas sem demora e que o autor tenha a possibilidade de editar o seu conteúdo a qualquer momento. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As avaliações iniciais podem ser influenciadas por fatores como a expectativa do consumidor ou uma experiência de uso limitada. Ao permitir que os clientes atualizem suas opiniões, garante-se que as avaliações refletem de forma mais precisa a sua experiência real com o produto ou serviço e que quaisquer alterações relevantes nessa experiência possam ser comunicadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Disponibilidade das Avaliações</strong> de Consumidores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Todas as avaliações de consumidores, positivas ou negativas, devem permanecer disponíveis por um período idêntico, que é, no mínimo, de seis meses. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta disposição da lei pretende impedir que as lojas manipulem a visibilidade das avaliações para favorecer as que são mais positivas, obrigando-as a manter todas as opiniões acessíveis aos consumidores por um tempo razoável.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Critério de Ordenação das Avaliações</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Tendo em vista evitar o risco de manipulação através da forma como as avaliações de consumidores são exibidas, a lei recomenda que as avaliações sejam apresentadas preferencialmente por ordem cronológica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se optar pelo uso de outros critérios para ordenar as avaliações, como por exemplo a relevância ou a pontuação atribuída pelo consumidor, a loja online tem de indicar claramente qual é o critério que está a ser utilizado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mecanismos de Reporte e Resposta</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra das obrigações das lojas online é a disponibilização de mecanismos que permitam aos consumidores reportar avaliações falsas ou abusivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a loja online tem de disponibilizar ferramentas de resposta dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços às avaliações publicadas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Este mecanismo assume especial importância nos marketplaces, que incluem diversos fornecedores de bens ou prestadores de serviços. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Consequências do Incumprimento</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incumprimento destas regras constitui uma contraordenação económica grave, sancionada com coimas que podem atingir valores significativos: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>até 3 mil euros para microempresas, </li>



<li>8 mil euros para pequenas empresas, </li>



<li>16 mil euros para médias empresas e </li>



<li>24 mil euros para grandes empresas.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Estas sanções sublinham a importância de cumprir rigorosamente as normas legais e de assegurar que as avaliações nas lojas online são geridas de forma adequada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se tem uma loja online, é altamente recomendável que reveja os seus sistemas de avaliação e implemente as medidas necessárias para assegurar a conformidade com a legislação vigente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados possui vasta experiência no domínio do <a href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do e-Commerce </a>e está preparado para ajudar a sua empresa a cumprir com as obrigações legais da sua loja online. Para mais informações, não hesite em contactar-nos pelo email <a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info@advogadosmc.pt</a>.</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://pixabay.com/pt/users/biljast-2868488/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=7759990" target="_blank" rel="noopener">Biljana Jovanovic</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://pixabay.com/pt/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=7759990" target="_blank" rel="noopener">Pixabay</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Apoio à Internacionalização via E-Commerce, um novo incentivo para PME</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/apoio-internacionalizacao-via-e-commerce-pme/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Aug 2023 17:09:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[incentivos à internacionalização]]></category>
		<category><![CDATA[lojas online]]></category>
		<category><![CDATA[PMEs]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=2404</guid>

					<description><![CDATA[Saiba como estimular as suas vendas online, aproveitando o apoio de 12 milhões de euros para fortalecer a internacionalização via e-commerce.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As Pequenas e Médias Empresas (PME) que pretendam estabelecer ou reforçar a sua presença internacional através do comércio eletrónico podem contar agora com o apoio à Internacionalização via E-Commerce, um incentivo que disponibiliza 12 milhões de euros para ajudar as empresas a internacionalizar a sua oferta através da utilização das tecnologias digitais.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Este apoio, integrado no PRR &#8211; Plano de Recuperação e Resiliência, visa estimular as exportações online de produtos e serviços portugueses, impulsionando o desenvolvimento económico e a projeção das marcas portuguesas a nível internacional. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O incentivo à Internacionalização via E-Commerce destina-se a PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, com sede em qualquer área do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Projetos apoiados</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incentivo à Internacionalização via E-Commerce contempla projetos para desenvolvimento da presença direta das PME nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou a adesão a marketplaces, bem como a conceção e implementação de campanhas de promoção online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O incentivo a conceder é um apoio a fundo perdido, no montante de 50% das despesas elegíveis, que poderão ser relativas aos seguintes tipos de custos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Compra de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;</li>



<li>Aquisição de serviços de conceção e implementação de estratégias para canais digitais, UX design, criação, desenvolvimento e otimização de plataformas de e-commerce, gestão de conteúdos, CRM e gestão de campanhas, criação de lojas online próprios e inscrição e otimização da presença em&nbsp;marketplaces, atividades de SEO e SEA, Social Media Marketing, Content Marketing, Display Advertising, Mobile Marketing, Business Inteligence&nbsp;ou Web Analytics;</li>



<li>Contratação de recursos humanos qualificados e com competências em e-commerce afetos à implementação do projeto;</li>



<li>Outras despesas de investimento em atividades relevantes para o desenvolvimento do projeto.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Não são elegíveis para o apoio as despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, como taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes, custos com intervenção de ROC/CC na certificação de despesas. As despesas com a elaboração do Plano de E-commerce Internacional também não serão consideradas elegíveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Apoio de 12 milhões de euros</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A dotação total para esta edição do apoio à Internacionalização via E-Commerce é de 12 milhões de euros, um montante que será repartido pelas duas fases do concurso. Dos 6 milhões de euros disponíveis em cada fase, 4,5 milhões serão atribuídos a projetos enquadrados na tipologia Novas Exportadoras e 1,5 milhões a projetos da tipologia Mais Mercados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na tipologia Novas Exportadoras serão apoiados projetos com uma despesa mínima de 10 mil euros e máxima de 25 mil euros. Já na tipologia Mais Mercados, os limiares mínimos e máximos de despesa são de 25 mil e 85 mil euros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tipologia Mais Mercados será aplicável aos projetos que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado. Os projetos que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos, serão enquadrados na tipologia Novas Exportadoras.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como submeter uma candidat</strong>ura</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de submeter a candidatura ao incentivo à Internacionalização via E-Commerce, as PME interessadas devem seguir três etapas cruciais:</p>



<ol style="list-style-type:1" class="wp-block-list">
<li><strong>Realizar um Diagnóstico de E-Commerce </strong>no website <a href="https://www.portugalexporta.pt/" target="_blank" rel="noopener">Portugal Exporta</a>. Esse diagnóstico fornecerá orientações para a elaboração de um Plano de E-Commerce Internacional bem estruturado, definindo também se a candidatura se enquadra na tipologia Novas Exportadoras ou na Mais Mercados.</li>



<li><strong>Desenvolver um Plano de E-Commerce Internacional</strong> detalhado, seguindo as diretrizes estabelecidas no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 14/C16-i02/2023. Este plano servirá como base para a candidatura.</li>



<li><strong>Submeter a Candidatura </strong>utilizando o formulário eletrónico disponível na página eletrónica do <a href="https://www.iapmei.pt/Paginas/Internacionalizacao-via-E-commerce.aspx" target="_blank" rel="noopener">IAPMEI</a> e/ou da <a href="https://www.portugalexporta.pt/como-fazer-registo-myaicep" target="_blank" rel="noopener">AICEP</a>. É fundamental que a empresa tenha efetuado registo e autenticação no Balcão e que assinale a tipologia de projeto à qual está a candidatar-se, baseando-se na avaliação do seu Diagnóstico de E-Commerce.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quando se candidatar</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O período de candidaturas decorre em duas fases de acordo com a data de realização do diagnóstico pelas empresas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023</strong>, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.</li>



<li><strong>Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023</strong>, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso n.º 14/C16-i02/2023.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Informações adicionais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de decidir submeter a candidatura, é importante estudar a legislação que suporta esta medida e a informação constante no aviso de abertura do concurso. </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Consulte <a href="https://www.portugalexporta.pt/produtos-e-servicos/apoios-empresas/incentivo/internacionalizacao-ecommerce/aviso-2023" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> a informação disponibilizada pela Aicep. </li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Leia <a href="https://www.portugalexporta.pt/sites/default/files/2023-08/2ConcursoInternacEcommercePRRC16_24082023.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> o Aviso n.º 14/C16-i02/2023. </li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do e-Commerce</a> e está preparado para o ajudar na análise da informação e normas que enquadram este apoio. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://unsplash.com/pt-br/@markkoenig?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Mark König</a> / <a href="https://unsplash.com/pt-br/fotografias/Tl8mDaue_II?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novas exigências legais para lojas online a partir de 2 de abril</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/novas-exigencias-legais-lojas-online-abril/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Mar 2023 16:37:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[lojas online]]></category>
		<category><![CDATA[termos e condições]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=2343</guid>

					<description><![CDATA[A partir de 2 de abril de 2023, há novas exigências legais a cumprir pelas lojas online quanto à informação a prestar aos consumidores.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Se tem uma loja online em funcionamento, está na altura de rever e atualizar os termos e condições e as informações que fornece nas páginas do site, introduzindo as alterações necessárias para cumprir com as novas exigências legais.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A 2 de abril de 2023, entra em vigor a lei nº 10/2023 que, entre outras novidades, traz novas exigências quanto aos elementos obrigatórios de informação pré-contratual que devem ser disponibilizados aos consumidores pelas lojas online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até agora, as normas aplicáveis às vendas à distância exigiam apenas que as lojas online indicassem a identidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviços, incluindo o seu nome, firma ou denominação social e o endereço físico do local onde o comerciante se encontra estabelecido. O e-mail e o nº de telefone eram opcionais, devendo ser indicados apenas nos casos em que a loja quisesse disponibilizar esses meios para contacto do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com as alterações legislativas introduzidas, a indicação de um número de telefone e um endereço de e-mail deixam de ser opcionais, o que significa que as lojas online que ainda não têm essas informações no site, as devem passar a disponibilizar, de forma clara e acessível nas páginas da loja.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="entregas-em-todo-o-territorio-nacional"><strong>Defesa dos consumidores reforçada</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esta medida, que resulta da transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores, visa garantir que o consumidor tem acesso rápido e fácil às informações que lhe permitam entrar em contacto com o fornecedor ou prestador de serviços em caso de necessidade, o que é especialmente importante num ambiente de comércio eletrónico, onde a comunicação é geralmente feita apenas por meios digitais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estes elementos de contacto contribuem para uma maior transparência nas transações comerciais online e, por essa via, asseguram maior proteção dos direitos dos consumidores. </p>



<h2 class="wp-block-heading" id="acesso-sem-restricoes"><strong><strong><strong><strong><strong>Uma transposição em duas fases</strong></strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com o propósito de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras europeias em matéria de defesa dos consumidores, a Diretiva (UE) 2019/2161 dá especial enfoque ao reforço dos direitos dos consumidores em linha, introduzindo regras que contribuem para uma maior transparência das plataformas e lojas online, e reforçando também as sanções aplicáveis em caso de violação dos direitos dos consumidores. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma parte significativa dessas novas regras europeias de proteção dos consumidores já tinha sido transposta para o ordenamento jurídico nacional em 2021, através do Decreto-Lei nº 109-G/2021, de 10 de Dezembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as regras alteradas por esse diploma, que entrou em vigor em maio de 2022, destacam-se as aplicáveis a:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Indicação de preços de venda a retalho</li>



<li>Práticas comerciais com redução de preço</li>



<li>Cláusulas contratuais gerais abusivas</li>



<li>Práticas comerciais desleais e ações enganosas</li>



<li>Publicação de avaliações e classificações efetuadas por consumidores</li>



<li>Fornecimento ou prestação de serviços digitais ou de serviços com conteúdos digitais</li>



<li>Alargamento dos deveres informativos nas lojas online</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="coimas-para-quem-nao-cumpre"><strong><strong><strong><strong><strong><strong>Coimas mais altas</strong> para quem não cumpre</strong></strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A principal mudança introduzida pela Lei nº 10/2023 refere-se à alteração do valor das coimas aplicadas às contraordenações previstas para o não cumprimento das normas aplicáveis às áreas acima indicadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O limite máximo das coimas a aplicar poderá corresponder a 4% do volume de negócios anual da empresa em causa ou, quando não esteja disponível informação sobre esse volume de negócios, a dois milhões de Euros, se as contraordenações corresponderem a infrações generalizadas ou a infrações generalizadas ao nível da União Europeia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, são fixados novos critérios para determinação da coima a aplicar pela prática das contraordenações, para além dos previstos no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, os quais incluem, entre outros:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a natureza, gravidade, dimensão e duração da infração cometida;</li>



<li>as medidas eventualmente adotadas pelo infrator para atenuar ou reparar os danos causados aos consumidores;</li>



<li>as eventuais infrações cometidas anteriormente pelo infrator em causa;</li>



<li>os benefícios financeiros obtidos ou os prejuízos evitados pelo infrator em virtude da infração cometida, se os dados em causa estiveram disponíveis; e</li>



<li>nas situações transfronteiriças, as sanções impostas ao infrator pela mesma infração noutros Estados-Membros, caso essa informação esteja disponível.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é preciso fazer</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os fornecedores de bens e prestadores de serviços que operam através de lojas online devem ter as informações publicadas nas suas páginas sempre atualizadas. Para evitar coimas, é essencial cumprir todas as normas aplicáveis, seja quanto aos documentos legais, seja quanto às indicações fornecidas nas páginas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, é recomendável rever estes textos e verificar se estão a cumprir as normas que entretanto foram publicadas. É também importante rever os procedimentos da loja, relativos às vendas, marketing e comunicação com o consumidor, de modo a garantir que tudo está conforme às novas exigências. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do e-Commerce</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas <em>obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online</em>. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="http://Foto de Karolina Grabowska: https://www.pexels.com/pt-br/foto/ligar-chamar-chamada-ligacao-5239913/">Karolina Grabowska</a> / <a href="https://www.pexels.com/" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Proibida discriminação nas vendas online para as ilhas</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/proibida-discriminacao-vendas-online-ilhas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Feb 2022 23:26:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio geográfico]]></category>
		<category><![CDATA[discriminação]]></category>
		<category><![CDATA[entregas]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[loja online]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=2075</guid>

					<description><![CDATA[A 11 de março de 2022 entra em vigor a lei que proíbe as lojas online de discriminar os consumidores das regiões autónomas da Madeira e dos Açores nas vendas, nas entregas de produtos ou serviços, nas condições de pagamento e nas práticas de bloqueio geográfico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong><strong>Se definiu nos termos e condições da sua loja online que só fazia entregas no território de Portugal Continental, está na altura de mudar essas regras. A partir de agora terá de oferecer aos consumidores a possibilidade de entregar os produtos comprados também nas ilhas dos Açores e da Madeira.</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A 11 de março de 2022 entra em vigor a Lei nº 7/2022 que proíbe as lojas online de discriminar os consumidores das regiões autónomas da Madeira e dos Açores nas vendas, nas entregas de produtos ou serviços, nas condições de pagamento e nas práticas de bloqueio geográfico, que impedem ou redirecionam os visitantes dessas regiões para outras plataformas.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="entregas-em-todo-o-territorio-nacional"><strong><strong><strong>Entregas em todo o território nacional</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de março, as lojas online passam a ter a obrigação de entregar os bens ou serviços que vendem em todo o território nacional, incluindo as ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto não significa que as lojas online tenham de praticar os mesmos custos de entrega em todo o território nacional. Continua a ser possível aplicar condições e custos de entrega distintas em função do local de entrega. O que as lojas não podem é recusar a entrega de bens em determinadas regiões.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="condicoes-de-pagamento-iguais-para-todos"><strong><strong><strong>Condições de pagamento iguais para todos</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esta lei proíbe ainda a aplicação de condições de pagamento diferentes no âmbito dos meios de pagamento aceites nas vendas online, em função do local de residência do consumidor, da localização da sua conta de pagamento ou do local em que o prestador de serviços de pagamento se encontra estabelecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas esta proibição não impede que a loja possa suspender a entrega dos bens ou a prestação do serviço até receber uma confirmação de que a operação de pagamento foi devidamente iniciada.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="acesso-sem-restricoes"><strong><strong><strong><strong>Acesso sem restrições</strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei estabelece ainda que o acesso dos consumidores às lojas online não pode ser bloqueado ou restringido por razões relacionadas com o local de residência do consumidor ou com o local em que este se encontra estabelecido no território nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o comerciante não pode redirecionar o consumidor para uma versão diferente da loja online a que o consumidor tentou aceder inicialmente, por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local em que este se encontra estabelecido no território nacional, salvo se o consumidor tiver dado consentimento prévio a esse redirecionamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estas proibições impostas não se aplicam se o bloqueio, restrição de acesso, ou redirecionamento forem necessários para cumprir exigências legais às quais as atividades do comerciante estejam sujeitas.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="coimas-para-quem-nao-cumpre"><strong><strong><strong><strong><strong>Coimas para quem não cumpre</strong></strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O não cumprimento das normas relativas ao bloqueio, redirecionamento ou restrição do acesso constitui uma contraordenação leve, punida com uma coima de 50 a 1 500 euros ou de 100 a 5 000 euros, consoante o comerciante seja pessoa singular ou coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a aplicação de condições diferenciadas de acesso e de pagamento dos bens e serviços constitui uma contraordenação grave, punida com uma coima de 250 a 3 000 euros ou de 500 a 25 000 euros, consoante o comerciante seja pessoa singular ou coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estas regras são fiscalizadas pela ASAE e pelas autoridades regionais com competência em matéria de fiscalização económica: a ARAE – Autoridade Regional de Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma da Madeira, e a IRAE – Inspeção Regional das Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma dos Açores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do e-Commerce</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas <em>obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online</em>. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de&nbsp;<a href="https://www.pexels.com/pt-br/@kampus?utm_content=attributionCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=pexels" target="_blank" rel="noopener">Kampus Production</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://www.pexels.com/pt-br/foto/caixa-bau-arca-embalagem-7289746/?utm_content=attributionCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=pexels" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que vai mudar nas vendas a consumidores</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/o-que-vai-mudar-nas-vendas-a-consumidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2021 15:09:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[conteúdos digitais]]></category>
		<category><![CDATA[defeito]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[garantia]]></category>
		<category><![CDATA[garantias]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[marketplaces]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade do produtor]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade do vendedor]]></category>
		<category><![CDATA[serviços digitais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=2056</guid>

					<description><![CDATA[Há novas regras a cumprir para vender bens móveis ou imóveis, conteúdos ou serviços digitais, em matérias como a entrega dos produtos, conformidade dos produtos, garantias, peças e serviço após venda.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As vendas a consumidores vão ter novas regras a partir de 01/2022. Com o novo ano entra em vigor o Decreto-lei n.º 84/2021, de 18 de outubro de 2021, que reforça os direitos dos consumidores e estabelece novos deveres para os profissionais <strong>que vendem produtos ou conteúdos e serviços digitais, </strong>em domínios como a entrega dos produtos, a responsabilidade pela conformidade dos produtos e o exercício de direitos em caso de defeito.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Apresentamos neste artigo um resumo das principais regras que terá de cumprir, quer tenha uma loja física ou venda online, em site próprio ou em marketplaces.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Vendas a consumidores em plataformas online</strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma importante novidade deste decreto-lei é a responsabilidade solidária das empresas responsáveis por marketplaces em relação aos produtos comercializados por vendedores naquelas plataformas de venda online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em caso de falta de conformidade de um produto, a empresa responsável pelo marketplace que seja parceira de negócio do vendedor deve satisfazer os direitos do consumidor, a par com o profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma considera que a empresa responsável pelo marketplace é parceira contratual do vendedor sempre que exerça influência predominante na celebração do contrato, o que ocorre, por exemplo, quando o contrato é celebrado exclusivamente na plataforma, o pagamento é efetuado através dos meios disponibilizados pela plataforma, os termos do contrato com o consumidor são determinados pelo marketplace ou a publicidade associada ao produto ou serviço é focada no marketplace e não nos vendedores que lá disponibilizam os seus produtos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o marketplace não for parceiro contratual do profissional que fornece o bem, terá de indicar ao consumidor que o contrato será celebrado diretamente com o vendedor, revelando também a identidade e os contactos do profissional, antes da celebração do contrato. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Se não cumprir estes deveres, a empresa responsável pelo marketplace passa a ser responsável perante o consumidor por qualquer desconformidade do produto, conteúdo ou serviço fornecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Fornecimento de conteúdos e serviços digitais</strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os sites de e-commerce que vendem conteúdos ou serviços digitais têm agora de ajustar a sua atividade às novas regras que este decreto-lei estabelece.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existem novos requisitos objetivos e subjetivos de conformidade a que devem obedecer esses conteúdos e serviços. Em resumo, é preciso verificar que, nas vendas a consumidor, os conteúdos e serviços:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>correspondem à descrição, tipo, quantidade, qualidade, funcionalidade, compatibilidade, interoperabilidade e demais características indicadas no contrato de compra e venda;</li><li>correspondem à descrição e têm as qualidades da amostra ou modelo apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato;</li><li>possuem as qualidades habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo, quanto à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança;</li><li>são adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam ou à finalidade específica a que o consumidor os destine, se houver acordo prévio nesse sentido;</li><li>são entregues com todos os acessórios e instruções;</li><li>são fornecidos na versão mais recente disponível no momento da celebração do contrato.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O profissional tem de fornecer ao consumidor as atualizações necessárias para manter os bens em conformidade, durante o período razoavelmente esperado pelo consumidor, tendo em conta o tipo e finalidade dos bens e dos elementos digitais, entre outros critérios. Em caso de fornecimento contínuo, o dever vigora durante todo o contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma estabelece ainda regras e deveres para o profissional que fornece conteúdos e serviços digitais ao consumidor, em domínios como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a forma de entrega desses conteúdos,</li><li>a integração com outros produtos e serviços digitais,</li><li>a responsabilidade se os conteúdos ou serviços digitais não estiverem conformes,</li><li>e as alterações aos conteúdos e serviços em contratos de fornecimento contínuo ou com diversos fornecimentos.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong><strong>Produtos com elementos digitais</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Também os produtos que incorporem ou que estejam interligados com elementos digitais passam a estar abrangidos pelas disposições deste decreto-lei, que ampliou o conceito de bens de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As vendas a consumidor deste tipo de produtos estão agora sujeitas a novas obrigações, como por exemplo, a de fornecer ao consumidor as atualizações de software necessárias para que o produto funcione durante um período razoável, que poderá variar consoante o tipo e finalidade do produto e dos seus elementos digitais, assim como das circunstâncias e natureza do contrato.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong><strong><strong>Responsabilidade do vendedor com prazo alargado</strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Este diploma estabelece ainda novas regras para as situações de falta de conformidade dos produtos vendidos, que se enquadram na situação habitualmente designada por garantia do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo de responsabilidade do vendedor passa a ser de três anos para bens móveis novos, podendo ser reduzido para 18 meses, se o comprador concordar, na venda de bens móveis usados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já nos imóveis, a responsabilidade do vendedor é agora de dez anos, quanto aos elementos construtivos estruturais, mantendo-se nos cinco anos para os restantes elementos do imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do alargamento dos prazos, passa a existir uma hierarquia no que respeita aos direitos do consumidor em caso de desconformidade do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o defeito se manifestar nos primeiros 30 dias após a compra, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato. Depois desse prazo, terá de pedir primeiro a reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição e só se estas não forem possíveis, é que pode exigir a resolução do contrato ou a redução do preço.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Serviço após-venda e disponibilização de peças</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com a preocupação de promover a sustentabilidade e incentivar a reparação dos produtos, o diploma estabelece uma dupla obrigação para os produtores e profissionais. Não só têm de disponibilizar peças para a reparação dos bens que vendem durante 10 anos, como têm de informar o consumidor, no momento da celebração do contrato, da existência e duração dessa obrigação de disponibilização de peças quanto ao produto que estão a vender.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos bens móveis sujeitos a registo, de que são exemplo os automóveis, barcos e aviões, o profissional terá ainda de garantir assistência após-venda em condições de mercado adequadas e de informar o consumidor da existência e duração do dever de garantia de assistência após-venda.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Garantia comercial</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra das novidades deste diploma incide sobre as garantias comerciais que são concedidas pelo produtor ou pelo vendedor aos seus clientes para além da garantia estipulada pela lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A agora designada por garantia comercial vincula o profissional a cumprir o que promete, não só na declaração de garantia comercial, mas também da publicidade efetuada antes ou no momento da celebração do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A declaração de garantia comercial, que deve ser dada ao consumidor por escrito até ao momento da entrega do bem, tem de estar na língua portuguesa e usar linguagem clara. O conteúdo deste documento tem obrigatoriamente de incluir as seguintes menções:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a declaração clara de que o consumidor é titular dos direitos à reposição da conformidade, à redução do preço ou à resolução do contrato previstos no presente decreto-lei, e de que esses direitos não são afetados pela garantia comercial;</li><li>informação clara e expressa acerca do objeto da garantia comercial, dos benefícios atribuídos ao consumidor e das condições para a atribuição desses benefícios, a indicação de todos os encargos, como os relativos às despesas de transporte, mão-de-obra e material, e ainda os prazos e a forma de exercício da garantia, incluindo a quem incumbe provar a falta de conformidade e o prazo aplicável a tal ónus;</li><li>O nome e o endereço do garante;</li><li>O procedimento a seguir pelo consumidor para executar a garantia comercial;</li><li>A designação dos bens aos quais a garantia comercial se aplica; e</li><li>A duração e âmbito territorial da garantia comercial.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sanções</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incumprimento da maioria dos deveres previstos neste diploma pode dar lugar à aplicação de contraordenação grave, punível com coimas que podem ir dos 650€ (mínimo para pessoas singulares) aos 24&nbsp;000€ (máximo para grandes empresas).</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do Consumo</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas <em>obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online</em>. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://unsplash.com/@jordannix?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Jordan Nix</a> / <a href="https://unsplash.com/s/photos/online-shopping?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vendas em plataformas digitais comunicadas ao fisco</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/vendas-online-plataformas-digitais-fisco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 20:31:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[marketplaces]]></category>
		<category><![CDATA[plataformas digitais]]></category>
		<category><![CDATA[vendas online]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=1761</guid>

					<description><![CDATA[As plataformas digitais vão ter de comunicar rendimentos obtidos por vendedores da União Europeia às autoridades fiscais a partir de 2023.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>A partir de janeiro de 2023 as plataformas digitais vão ter de comunicar os rendimentos obtidos pelos vendedores residentes ou com sede na União Europeia às autoridades fiscais nacionais.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta foi uma das medidas aprovadas pelo Conselho da União Europeia, no âmbito da cooperação administrativa entre os Estados Membros no domínio da fiscalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas regras, que abrangem as plataformas digitais situadas tanto dentro como fora da UE, vão permitir às autoridades fiscais nacionais detetar os rendimentos obtidos através de plataformas digitais e aplicar-lhes as devidas obrigações fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A comunicação das plataformas será feita de forma simplificada, apenas num Estado-Membro, segundo regras comuns a todos os países da UE. Os mecanismos de cooperação entre as administrações fiscais assegurarão a troca automática dessas informações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Combater a evasão fiscal</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O comunicado do Conselho justifica esta medida com o facto de cada vez mais pessoas e empresas utilizarem as plataformas digitais para vender bens ou prestar serviços, sem que os rendimentos gerados sejam declarados e os respetivos impostos pagos.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-large is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><span style="color:#cca876" class="has-inline-color">A dimensão transfronteiriça dos serviços oferecidos através da utilização de operadores de plataformas criou um ambiente complexo onde pode ser difícil fazer aplicar as regras fiscais e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Há falta de cumprimento das obrigações fiscais e o valor dos rendimentos não declarados é significativo.</span></p><cite>Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Esta situação leva a que os Estados-Membros percam receitas fiscais, dando ainda aos comerciantes que atuam através de plataformas digitais uma vantagem indevida face aos vendedores que operam nos canais tradicionais, que declaram as suas vendas e pagam os impostos devidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo esta Diretiva do Conselho, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, a obrigação de comunicação imposta aos operadores das plataformas foi determinada pelo reconhecimento das dificuldades que as administrações fiscais têm em avaliar e controlar os rendimentos obtidos com as vendas intermediadas por plataformas digitais, em particular quando essas plataformas se encontram estabelecidas em países que não pertencem à União Europeia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma considera que os operadores de plataformas estão mais bem colocados para recolher e verificar as informações necessárias sobre todos os vendedores que exercem a sua atividade numa determinada plataforma digital e a ela recorrem.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Uma obrigação para todos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A obrigação de comunicação aplica-se aos operadores de plataformas que sejam pessoas singulares ou coletivas, abrangendo tanto as plataformas com atividades transfronteiriças como as que operem num só país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também os operadores de plataformas estrangeiros que exercem uma atividade comercial na União sem terem aqui sede, residência ou um estabelecimento estável, devem cumprir esta obrigação. Para poderem exercer a sua atividade no mercado da União Europeia, estas plataformas terão de se registar e comunicar as informações em questão num único Estado-Membro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A comunicação dos rendimentos obtidos através dessas atividades deverá fornecer às administrações fiscais informações abrangentes necessárias para determinar corretamente o imposto sobre o rendimento devido pelos vendedores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas regras vão ainda permitir às autoridades competentes de dois ou mais Estados-Membros realizarem auditorias conjuntas. Este quadro estará operacional em todos os Estados-Membros o mais tardar a partir de 2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/" class="rank-math-link">Direito do E-commerce </a>e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas obrigações. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://unsplash.com/@cardmapr?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" class="rank-math-link" target="_blank" rel="noopener">CardMapr</a> / <a class="rank-math-link" href="file:///s/photos/online-shopping%3futm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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