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	<title>Direito do consumo &#8211; Mafalda Correia Advogados</title>
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	<description>Serviços jurídicos para negócios digitais</description>
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	<title>Direito do consumo &#8211; Mafalda Correia Advogados</title>
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	<item>
		<title>Avaliações de Consumidores em Lojas Online: Conheça as Regras Legais</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/avaliacoes-de-consumidores-lojas-online/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Sep 2024 09:41:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[avaliações online]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba como garantir a transparência e a fiabilidade das avaliações de consumidores na sua loja online, cumprindo a lei.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As avaliações de consumidores online transformaram-se num pilar essencial na tomada de decisões de compra. Quem nunca escolheu um produto, entre vários parecidos, devido às opiniões de outros clientes publicadas numa loja online?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, há riscos associados. Nem sempre uma avaliação favorável reflete a experiência real de um cliente. Há casos em que as opiniões são manipuladas, outros em que as avaliações publicadas são de indivíduos pagos para tal ou que receberam benefícios, como produtos gratuitos ou descontos. E há situações em que as avaliações de consumidores negativas são eliminadas ou ocultadas por algoritmos que favorecem as críticas positivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estas práticas não só manipulam a perceção dos consumidores, levando-os a adquirir produtos ou serviços que podem não ser os mais adequados às suas necessidades ou ter a qualidade pretendida, como também comprometem a confiança nas plataformas de e-commerce.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É neste contexto que surge a necessidade de um enquadramento legal rigoroso, que atribui às lojas online a responsabilidade de assegurar a transparência e fiabilidade das avaliações de consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em Portugal, existem normas que visam garantir a autenticidade das avaliações publicadas em lojas online desde 2021, mas são poucos os que as conhecem. Cumprir estas exigências não só evita coimas significativas, como também contribui para um ambiente de comércio eletrónico mais seguro e transparente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Verificação de Transações Comerciais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais obrigações que a loja online tem de cumprir é a de verificar se existe uma transação comercial anterior à publicação de uma avaliação que alegue ter por base a aquisição de um produto ou serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta medida visa proteger a autenticidade das avaliações de consumidores, garantindo que as opiniões são publicadas por clientes que efetivamente compraram o produto ou serviço.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Identificação de Avaliações Remuneradas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">É igualmente crucial identificar avaliações que tenham sido feitas em troca de algum benefício. Se a loja online souber, ou devesse saber, que uma avaliação foi incentivada por uma compensação, esta deve ser claramente sinalizada. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Este é um requisito de transparência essencial para que os consumidores possam avaliar a credibilidade das opiniões publicadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Publicação e Edição das Avaliações</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei impõe que as avaliações de consumidores sejam publicadas sem demora e que o autor tenha a possibilidade de editar o seu conteúdo a qualquer momento. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As avaliações iniciais podem ser influenciadas por fatores como a expectativa do consumidor ou uma experiência de uso limitada. Ao permitir que os clientes atualizem suas opiniões, garante-se que as avaliações refletem de forma mais precisa a sua experiência real com o produto ou serviço e que quaisquer alterações relevantes nessa experiência possam ser comunicadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Disponibilidade das Avaliações</strong> de Consumidores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Todas as avaliações de consumidores, positivas ou negativas, devem permanecer disponíveis por um período idêntico, que é, no mínimo, de seis meses. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta disposição da lei pretende impedir que as lojas manipulem a visibilidade das avaliações para favorecer as que são mais positivas, obrigando-as a manter todas as opiniões acessíveis aos consumidores por um tempo razoável.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Critério de Ordenação das Avaliações</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Tendo em vista evitar o risco de manipulação através da forma como as avaliações de consumidores são exibidas, a lei recomenda que as avaliações sejam apresentadas preferencialmente por ordem cronológica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se optar pelo uso de outros critérios para ordenar as avaliações, como por exemplo a relevância ou a pontuação atribuída pelo consumidor, a loja online tem de indicar claramente qual é o critério que está a ser utilizado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mecanismos de Reporte e Resposta</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra das obrigações das lojas online é a disponibilização de mecanismos que permitam aos consumidores reportar avaliações falsas ou abusivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a loja online tem de disponibilizar ferramentas de resposta dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços às avaliações publicadas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Este mecanismo assume especial importância nos marketplaces, que incluem diversos fornecedores de bens ou prestadores de serviços. </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Consequências do Incumprimento</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incumprimento destas regras constitui uma contraordenação económica grave, sancionada com coimas que podem atingir valores significativos: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>até 3 mil euros para microempresas, </li>



<li>8 mil euros para pequenas empresas, </li>



<li>16 mil euros para médias empresas e </li>



<li>24 mil euros para grandes empresas.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Estas sanções sublinham a importância de cumprir rigorosamente as normas legais e de assegurar que as avaliações nas lojas online são geridas de forma adequada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se tem uma loja online, é altamente recomendável que reveja os seus sistemas de avaliação e implemente as medidas necessárias para assegurar a conformidade com a legislação vigente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados possui vasta experiência no domínio do <a href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do e-Commerce </a>e está preparado para ajudar a sua empresa a cumprir com as obrigações legais da sua loja online. Para mais informações, não hesite em contactar-nos pelo email <a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info@advogadosmc.pt</a>.</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://pixabay.com/pt/users/biljast-2868488/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=7759990" target="_blank" rel="noopener">Biljana Jovanovic</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://pixabay.com/pt/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=7759990" target="_blank" rel="noopener">Pixabay</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novas exigências legais para lojas online a partir de 2 de abril</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/novas-exigencias-legais-lojas-online-abril/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Mar 2023 16:37:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[lojas online]]></category>
		<category><![CDATA[termos e condições]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 2 de abril de 2023, há novas exigências legais a cumprir pelas lojas online quanto à informação a prestar aos consumidores.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Se tem uma loja online em funcionamento, está na altura de rever e atualizar os termos e condições e as informações que fornece nas páginas do site, introduzindo as alterações necessárias para cumprir com as novas exigências legais.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A 2 de abril de 2023, entra em vigor a lei nº 10/2023 que, entre outras novidades, traz novas exigências quanto aos elementos obrigatórios de informação pré-contratual que devem ser disponibilizados aos consumidores pelas lojas online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até agora, as normas aplicáveis às vendas à distância exigiam apenas que as lojas online indicassem a identidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviços, incluindo o seu nome, firma ou denominação social e o endereço físico do local onde o comerciante se encontra estabelecido. O e-mail e o nº de telefone eram opcionais, devendo ser indicados apenas nos casos em que a loja quisesse disponibilizar esses meios para contacto do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com as alterações legislativas introduzidas, a indicação de um número de telefone e um endereço de e-mail deixam de ser opcionais, o que significa que as lojas online que ainda não têm essas informações no site, as devem passar a disponibilizar, de forma clara e acessível nas páginas da loja.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="entregas-em-todo-o-territorio-nacional"><strong>Defesa dos consumidores reforçada</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esta medida, que resulta da transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores, visa garantir que o consumidor tem acesso rápido e fácil às informações que lhe permitam entrar em contacto com o fornecedor ou prestador de serviços em caso de necessidade, o que é especialmente importante num ambiente de comércio eletrónico, onde a comunicação é geralmente feita apenas por meios digitais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estes elementos de contacto contribuem para uma maior transparência nas transações comerciais online e, por essa via, asseguram maior proteção dos direitos dos consumidores. </p>



<h2 class="wp-block-heading" id="acesso-sem-restricoes"><strong><strong><strong><strong><strong>Uma transposição em duas fases</strong></strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com o propósito de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras europeias em matéria de defesa dos consumidores, a Diretiva (UE) 2019/2161 dá especial enfoque ao reforço dos direitos dos consumidores em linha, introduzindo regras que contribuem para uma maior transparência das plataformas e lojas online, e reforçando também as sanções aplicáveis em caso de violação dos direitos dos consumidores. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma parte significativa dessas novas regras europeias de proteção dos consumidores já tinha sido transposta para o ordenamento jurídico nacional em 2021, através do Decreto-Lei nº 109-G/2021, de 10 de Dezembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as regras alteradas por esse diploma, que entrou em vigor em maio de 2022, destacam-se as aplicáveis a:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Indicação de preços de venda a retalho</li>



<li>Práticas comerciais com redução de preço</li>



<li>Cláusulas contratuais gerais abusivas</li>



<li>Práticas comerciais desleais e ações enganosas</li>



<li>Publicação de avaliações e classificações efetuadas por consumidores</li>



<li>Fornecimento ou prestação de serviços digitais ou de serviços com conteúdos digitais</li>



<li>Alargamento dos deveres informativos nas lojas online</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="coimas-para-quem-nao-cumpre"><strong><strong><strong><strong><strong><strong>Coimas mais altas</strong> para quem não cumpre</strong></strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A principal mudança introduzida pela Lei nº 10/2023 refere-se à alteração do valor das coimas aplicadas às contraordenações previstas para o não cumprimento das normas aplicáveis às áreas acima indicadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O limite máximo das coimas a aplicar poderá corresponder a 4% do volume de negócios anual da empresa em causa ou, quando não esteja disponível informação sobre esse volume de negócios, a dois milhões de Euros, se as contraordenações corresponderem a infrações generalizadas ou a infrações generalizadas ao nível da União Europeia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, são fixados novos critérios para determinação da coima a aplicar pela prática das contraordenações, para além dos previstos no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, os quais incluem, entre outros:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a natureza, gravidade, dimensão e duração da infração cometida;</li>



<li>as medidas eventualmente adotadas pelo infrator para atenuar ou reparar os danos causados aos consumidores;</li>



<li>as eventuais infrações cometidas anteriormente pelo infrator em causa;</li>



<li>os benefícios financeiros obtidos ou os prejuízos evitados pelo infrator em virtude da infração cometida, se os dados em causa estiveram disponíveis; e</li>



<li>nas situações transfronteiriças, as sanções impostas ao infrator pela mesma infração noutros Estados-Membros, caso essa informação esteja disponível.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é preciso fazer</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os fornecedores de bens e prestadores de serviços que operam através de lojas online devem ter as informações publicadas nas suas páginas sempre atualizadas. Para evitar coimas, é essencial cumprir todas as normas aplicáveis, seja quanto aos documentos legais, seja quanto às indicações fornecidas nas páginas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, é recomendável rever estes textos e verificar se estão a cumprir as normas que entretanto foram publicadas. É também importante rever os procedimentos da loja, relativos às vendas, marketing e comunicação com o consumidor, de modo a garantir que tudo está conforme às novas exigências. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do e-Commerce</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas <em>obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online</em>. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="http://Foto de Karolina Grabowska: https://www.pexels.com/pt-br/foto/ligar-chamar-chamada-ligacao-5239913/">Karolina Grabowska</a> / <a href="https://www.pexels.com/" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Proibida discriminação nas vendas online para as ilhas</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/proibida-discriminacao-vendas-online-ilhas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Feb 2022 23:26:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[bloqueio geográfico]]></category>
		<category><![CDATA[discriminação]]></category>
		<category><![CDATA[entregas]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[loja online]]></category>
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					<description><![CDATA[A 11 de março de 2022 entra em vigor a lei que proíbe as lojas online de discriminar os consumidores das regiões autónomas da Madeira e dos Açores nas vendas, nas entregas de produtos ou serviços, nas condições de pagamento e nas práticas de bloqueio geográfico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong><strong>Se definiu nos termos e condições da sua loja online que só fazia entregas no território de Portugal Continental, está na altura de mudar essas regras. A partir de agora terá de oferecer aos consumidores a possibilidade de entregar os produtos comprados também nas ilhas dos Açores e da Madeira.</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A 11 de março de 2022 entra em vigor a Lei nº 7/2022 que proíbe as lojas online de discriminar os consumidores das regiões autónomas da Madeira e dos Açores nas vendas, nas entregas de produtos ou serviços, nas condições de pagamento e nas práticas de bloqueio geográfico, que impedem ou redirecionam os visitantes dessas regiões para outras plataformas.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="entregas-em-todo-o-territorio-nacional"><strong><strong><strong>Entregas em todo o território nacional</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de março, as lojas online passam a ter a obrigação de entregar os bens ou serviços que vendem em todo o território nacional, incluindo as ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto não significa que as lojas online tenham de praticar os mesmos custos de entrega em todo o território nacional. Continua a ser possível aplicar condições e custos de entrega distintas em função do local de entrega. O que as lojas não podem é recusar a entrega de bens em determinadas regiões.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="condicoes-de-pagamento-iguais-para-todos"><strong><strong><strong>Condições de pagamento iguais para todos</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esta lei proíbe ainda a aplicação de condições de pagamento diferentes no âmbito dos meios de pagamento aceites nas vendas online, em função do local de residência do consumidor, da localização da sua conta de pagamento ou do local em que o prestador de serviços de pagamento se encontra estabelecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas esta proibição não impede que a loja possa suspender a entrega dos bens ou a prestação do serviço até receber uma confirmação de que a operação de pagamento foi devidamente iniciada.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="acesso-sem-restricoes"><strong><strong><strong><strong>Acesso sem restrições</strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei estabelece ainda que o acesso dos consumidores às lojas online não pode ser bloqueado ou restringido por razões relacionadas com o local de residência do consumidor ou com o local em que este se encontra estabelecido no território nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o comerciante não pode redirecionar o consumidor para uma versão diferente da loja online a que o consumidor tentou aceder inicialmente, por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local em que este se encontra estabelecido no território nacional, salvo se o consumidor tiver dado consentimento prévio a esse redirecionamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estas proibições impostas não se aplicam se o bloqueio, restrição de acesso, ou redirecionamento forem necessários para cumprir exigências legais às quais as atividades do comerciante estejam sujeitas.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="coimas-para-quem-nao-cumpre"><strong><strong><strong><strong><strong>Coimas para quem não cumpre</strong></strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O não cumprimento das normas relativas ao bloqueio, redirecionamento ou restrição do acesso constitui uma contraordenação leve, punida com uma coima de 50 a 1 500 euros ou de 100 a 5 000 euros, consoante o comerciante seja pessoa singular ou coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a aplicação de condições diferenciadas de acesso e de pagamento dos bens e serviços constitui uma contraordenação grave, punida com uma coima de 250 a 3 000 euros ou de 500 a 25 000 euros, consoante o comerciante seja pessoa singular ou coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estas regras são fiscalizadas pela ASAE e pelas autoridades regionais com competência em matéria de fiscalização económica: a ARAE – Autoridade Regional de Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma da Madeira, e a IRAE – Inspeção Regional das Atividades Económicas, no caso da Região Autónoma dos Açores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do e-Commerce</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas <em>obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online</em>. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de&nbsp;<a href="https://www.pexels.com/pt-br/@kampus?utm_content=attributionCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=pexels" target="_blank" rel="noopener">Kampus Production</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://www.pexels.com/pt-br/foto/caixa-bau-arca-embalagem-7289746/?utm_content=attributionCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=pexels" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que vai mudar nas vendas a consumidores</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/o-que-vai-mudar-nas-vendas-a-consumidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2021 15:09:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[conteúdos digitais]]></category>
		<category><![CDATA[defeito]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[garantia]]></category>
		<category><![CDATA[garantias]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[marketplaces]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade do produtor]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade do vendedor]]></category>
		<category><![CDATA[serviços digitais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=2056</guid>

					<description><![CDATA[Há novas regras a cumprir para vender bens móveis ou imóveis, conteúdos ou serviços digitais, em matérias como a entrega dos produtos, conformidade dos produtos, garantias, peças e serviço após venda.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As vendas a consumidores vão ter novas regras a partir de 01/2022. Com o novo ano entra em vigor o Decreto-lei n.º 84/2021, de 18 de outubro de 2021, que reforça os direitos dos consumidores e estabelece novos deveres para os profissionais <strong>que vendem produtos ou conteúdos e serviços digitais, </strong>em domínios como a entrega dos produtos, a responsabilidade pela conformidade dos produtos e o exercício de direitos em caso de defeito.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Apresentamos neste artigo um resumo das principais regras que terá de cumprir, quer tenha uma loja física ou venda online, em site próprio ou em marketplaces.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Vendas a consumidores em plataformas online</strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma importante novidade deste decreto-lei é a responsabilidade solidária das empresas responsáveis por marketplaces em relação aos produtos comercializados por vendedores naquelas plataformas de venda online.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em caso de falta de conformidade de um produto, a empresa responsável pelo marketplace que seja parceira de negócio do vendedor deve satisfazer os direitos do consumidor, a par com o profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma considera que a empresa responsável pelo marketplace é parceira contratual do vendedor sempre que exerça influência predominante na celebração do contrato, o que ocorre, por exemplo, quando o contrato é celebrado exclusivamente na plataforma, o pagamento é efetuado através dos meios disponibilizados pela plataforma, os termos do contrato com o consumidor são determinados pelo marketplace ou a publicidade associada ao produto ou serviço é focada no marketplace e não nos vendedores que lá disponibilizam os seus produtos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o marketplace não for parceiro contratual do profissional que fornece o bem, terá de indicar ao consumidor que o contrato será celebrado diretamente com o vendedor, revelando também a identidade e os contactos do profissional, antes da celebração do contrato. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Se não cumprir estes deveres, a empresa responsável pelo marketplace passa a ser responsável perante o consumidor por qualquer desconformidade do produto, conteúdo ou serviço fornecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Fornecimento de conteúdos e serviços digitais</strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os sites de e-commerce que vendem conteúdos ou serviços digitais têm agora de ajustar a sua atividade às novas regras que este decreto-lei estabelece.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existem novos requisitos objetivos e subjetivos de conformidade a que devem obedecer esses conteúdos e serviços. Em resumo, é preciso verificar que, nas vendas a consumidor, os conteúdos e serviços:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>correspondem à descrição, tipo, quantidade, qualidade, funcionalidade, compatibilidade, interoperabilidade e demais características indicadas no contrato de compra e venda;</li><li>correspondem à descrição e têm as qualidades da amostra ou modelo apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato;</li><li>possuem as qualidades habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo, quanto à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança;</li><li>são adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam ou à finalidade específica a que o consumidor os destine, se houver acordo prévio nesse sentido;</li><li>são entregues com todos os acessórios e instruções;</li><li>são fornecidos na versão mais recente disponível no momento da celebração do contrato.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O profissional tem de fornecer ao consumidor as atualizações necessárias para manter os bens em conformidade, durante o período razoavelmente esperado pelo consumidor, tendo em conta o tipo e finalidade dos bens e dos elementos digitais, entre outros critérios. Em caso de fornecimento contínuo, o dever vigora durante todo o contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma estabelece ainda regras e deveres para o profissional que fornece conteúdos e serviços digitais ao consumidor, em domínios como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a forma de entrega desses conteúdos,</li><li>a integração com outros produtos e serviços digitais,</li><li>a responsabilidade se os conteúdos ou serviços digitais não estiverem conformes,</li><li>e as alterações aos conteúdos e serviços em contratos de fornecimento contínuo ou com diversos fornecimentos.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong><strong>Produtos com elementos digitais</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Também os produtos que incorporem ou que estejam interligados com elementos digitais passam a estar abrangidos pelas disposições deste decreto-lei, que ampliou o conceito de bens de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As vendas a consumidor deste tipo de produtos estão agora sujeitas a novas obrigações, como por exemplo, a de fornecer ao consumidor as atualizações de software necessárias para que o produto funcione durante um período razoável, que poderá variar consoante o tipo e finalidade do produto e dos seus elementos digitais, assim como das circunstâncias e natureza do contrato.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong><strong><strong>Responsabilidade do vendedor com prazo alargado</strong></strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Este diploma estabelece ainda novas regras para as situações de falta de conformidade dos produtos vendidos, que se enquadram na situação habitualmente designada por garantia do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo de responsabilidade do vendedor passa a ser de três anos para bens móveis novos, podendo ser reduzido para 18 meses, se o comprador concordar, na venda de bens móveis usados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já nos imóveis, a responsabilidade do vendedor é agora de dez anos, quanto aos elementos construtivos estruturais, mantendo-se nos cinco anos para os restantes elementos do imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do alargamento dos prazos, passa a existir uma hierarquia no que respeita aos direitos do consumidor em caso de desconformidade do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o defeito se manifestar nos primeiros 30 dias após a compra, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato. Depois desse prazo, terá de pedir primeiro a reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição e só se estas não forem possíveis, é que pode exigir a resolução do contrato ou a redução do preço.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Serviço após-venda e disponibilização de peças</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com a preocupação de promover a sustentabilidade e incentivar a reparação dos produtos, o diploma estabelece uma dupla obrigação para os produtores e profissionais. Não só têm de disponibilizar peças para a reparação dos bens que vendem durante 10 anos, como têm de informar o consumidor, no momento da celebração do contrato, da existência e duração dessa obrigação de disponibilização de peças quanto ao produto que estão a vender.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos bens móveis sujeitos a registo, de que são exemplo os automóveis, barcos e aviões, o profissional terá ainda de garantir assistência após-venda em condições de mercado adequadas e de informar o consumidor da existência e duração do dever de garantia de assistência após-venda.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Garantia comercial</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra das novidades deste diploma incide sobre as garantias comerciais que são concedidas pelo produtor ou pelo vendedor aos seus clientes para além da garantia estipulada pela lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A agora designada por garantia comercial vincula o profissional a cumprir o que promete, não só na declaração de garantia comercial, mas também da publicidade efetuada antes ou no momento da celebração do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A declaração de garantia comercial, que deve ser dada ao consumidor por escrito até ao momento da entrega do bem, tem de estar na língua portuguesa e usar linguagem clara. O conteúdo deste documento tem obrigatoriamente de incluir as seguintes menções:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a declaração clara de que o consumidor é titular dos direitos à reposição da conformidade, à redução do preço ou à resolução do contrato previstos no presente decreto-lei, e de que esses direitos não são afetados pela garantia comercial;</li><li>informação clara e expressa acerca do objeto da garantia comercial, dos benefícios atribuídos ao consumidor e das condições para a atribuição desses benefícios, a indicação de todos os encargos, como os relativos às despesas de transporte, mão-de-obra e material, e ainda os prazos e a forma de exercício da garantia, incluindo a quem incumbe provar a falta de conformidade e o prazo aplicável a tal ónus;</li><li>O nome e o endereço do garante;</li><li>O procedimento a seguir pelo consumidor para executar a garantia comercial;</li><li>A designação dos bens aos quais a garantia comercial se aplica; e</li><li>A duração e âmbito territorial da garantia comercial.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sanções</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incumprimento da maioria dos deveres previstos neste diploma pode dar lugar à aplicação de contraordenação grave, punível com coimas que podem ir dos 650€ (mínimo para pessoas singulares) aos 24&nbsp;000€ (máximo para grandes empresas).</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do Consumo</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas <em>obrigações e na atualização dos documentos legais da sua loja online</em>. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://unsplash.com/@jordannix?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Jordan Nix</a> / <a href="https://unsplash.com/s/photos/online-shopping?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Linhas telefónicas para o consumidor com novas regras</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/linhas-telefonicas-consumidor-novas-regras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Sep 2021 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[linhas telefónicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=1879</guid>

					<description><![CDATA[Se acha que o rodapé do seu site já está cheio, trago-lhe uma má notícia: vai ter de arranjar espaço para mais uma frase junto ao número de telefone. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong><strong>Se acha que no rodapé do seu website não cabe mais nenhuma informação, trago-lhe neste artigo uma má notícia: vai ter de arranjar espaço para acrescentar mais uma frase junto ao número de telefone. E a nova exigência não fica por aqui. Vai ter de colocar também essa informação nas faturas, nas comunicações escritas e nos contratos escritos com o consumidor.</strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Se é comerciante ou prestador de serviços e faculta aos seus clientes um número de telefone para contacto, em breve, vai ter de cumprir novas regras quanto à disponibilização e divulgação destes números. A partir de novembro de 2021, entra em vigor o novo regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, aprovado pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este diploma não obriga os fornecedores de bens ou prestadores de serviços a disponibilizar uma linha telefónica de contacto para o consumidor. Se oferece aos seus clientes outros canais de contacto igualmente rápidos e eficientes, como por exemplo um e-mail, chat ou uma app de mensagens instantâneas como o WhatsApp ou o Messenger, não tem de acrescentar a estes uma linha telefónica. Mas, se a tiver, como acontece na maior parte das empresas e negócios, tem de cumprir as novas regras.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que tem de acrescentar nos seus documentos</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se fornece bens ou serviços a consumidores e disponibiliza um número de telefone para os seus clientes o poderem contactar, terá de cumprir algumas regras quanto à divulgação desta linha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Terá de indicar esse número ou números, de forma clara e visível,</p>



<ul class="wp-block-list"><li>nas suas comunicações comerciais,</li><li>na página principal do seu website,</li><li>nas faturas,</li><li>nas comunicações escritas e</li><li>nos contratos escritos celebrados com o consumidor.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Junto aos números de telefone terá ainda de apresentar informação atualizada relativa ao preço das chamadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se tiver vários números de telefone, tem de os indicar por ordem crescente de custos para o consumidor, começando pelas linhas gratuitas, se as tiver, seguindo-se as linhas geográficas e móveis e só depois as demais linhas, da mais barata para a mais cara. E sempre com a indicação dos custos à frente de cada número.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como determinar o custo de cada chamada, quando sabemos que as chamadas feitas pela rede fixa e pela rede móvel têm custos diversos, consoante o tarifário do utilizador e a rede que usa para ligar? A lei tem uma solução. Nesses casos, deve ser prestada a seguinte informação:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Linhas geográficas, com números começados por 2 &#8211; «Chamada para a rede fixa nacional»;</li><li>Linhas de telemóvel, com números começados por 9 &#8211; «Chamada para rede móvel nacional».</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Chamadas sem custos ou com tarifas normais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O diploma determina que as chamadas que o consumidor faz para as linhas telefónicas disponibilizadas pelo fornecedor de bens ou pelo prestador de serviços não podem ter um custo superior ao valor da sua tarifa de base.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os números de valor acrescentado, como os começados por 707 e 808, não são proibidos pelas novas regras, mas, em termos práticos, deixa de ser vantajoso para as empresas mantê-los ativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As entidades que tiverem esses números terão de disponibilizar novas linhas telefónicas, gratuitas ou com as tarifas normais da rede fixa ou móvel, e terão de as divulgar nas suas comunicações, com mais destaque do que o que é dado às linhas com números de valor acrescentado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, as entidades não podem prestar nessas linhas com custos um serviço mais eficiente ou mais rápido do que o que é prestado nas linhas gratuitas ou de tarifa normal. E os fornecedores de bens ou serviços também não podem cobrar, previamente, ao consumidor um montante diferente do permitido, mesmo que com a condição de este lhe ser devolvido no final da chamada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que se pretende é que o consumidor possa contactar telefonicamente o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem qualquer entrave ou restrição, nomeadamente de ordem económica. Com estas regras, o consumidor saberá sempre que a chamada que fizer para a entidade fornecedora dos bens ou serviços nunca implicará um custo superior ao que paga em qualquer outra chamada normal que faça.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Entidades públicas e prestadoras de serviços públicos essenciais</strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ao contrário dos restantes fornecedores de bens e serviços, as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais – como por exemplo as empresas de fornecimento de água, eletricidade, gás, comunicações, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros – são obrigadas a disponibilizar ao consumidor uma linha gratuita ou da rede fixa ou móvel para contacto telefónico dos consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Têm também de cumprir os deveres de informação indicados acima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também as entidades públicas que disponibilizam linhas telefónicas com números especiais, com os prefixos 808 e 30 devem passa a oferecer, a partir de&nbsp;1 de novembro, um número telefónico alternativo da rede fixa, começado por 2.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São abrangidas por esta obrigação as entidades da Administração Pública central, regional ou local e as empresas concessionárias da Administração Pública central, regional ou local.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong><strong>O que acontece a quem não cumprir?</strong></strong></strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">As coimas previstas para quem não cumprir as regras são particularmente pesadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A violação do dever de informação é uma contraordenação económica grave, que pode sujeitar o infrator a uma coima com um valor entre 650€ e 1 500€ se for praticada por uma pessoa singular, de 1 700€ a 3 000€ se for uma microempresa ou de 4 000€ a 8 000€ se for uma pequena empresa. Para as empresas médias, a coima pode chegar aos 16 000€ e, para as grandes empresas, aos 24 000€.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São contraordenações económicas muito graves:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>fixar um custo para o consumidor superior ao valor da sua tarifa de base para as chamadas efetuadas para as linhas telefónicas disponibilizadas pelo fornecedor de bens ou pelo prestador de serviços;</li><li>quando se trate de uma entidade prestadora de serviços públicos essenciais, não disponibilizar ao consumidor uma linha telefónica gratuita ou com uma gama de numeração geográfica ou móvel;</li><li>cobrar ao consumidor, simultaneamente, o preço da chamada e um preço adicional pelo serviço prestado;</li><li>prestar um serviço manifestamente mais eficiente ou mais célere ou com melhores condições através da linha telefónica adicional, em comparação com o que é prestado pela linha telefónica gratuita ou com numeração geográfica ou móvel;</li><li>cobrar previamente outros montantes, mesmo que sob a condição de serem devolvidos no final da chamada.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nestas situações, a coima sobe para um valor entre 2 000€ a 7 500€ se for praticada por uma pessoa singular, de 3 000€ a 11 500€ se for uma microempresa, de 8 000€ a 30 000€ se for uma pequena empresa, de 16 000€ a 60 000€ se for uma empresa média e de 24 000€ a 90 000€ se for uma grande empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A fiscalização do cumprimento destas novas obrigações, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de sanções competem à autoridade administrativa reguladora do setor no qual ocorra a infração. Se não houver uma entidade setorial específica, será competente a ASAE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A aplicação de coimas para quem não cumpra as novas regras só se aplica a partir de junho de 2022. Mas não se distraia, atualize já as suas informações e evite &#8220;surpresas&#8221; desagradáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do <a class="rank-math-link" href="https://advogadosmc.pt/areas-pratica/">Direito do Consumo</a> e está preparado para o ajudar na identificação e cumprimento das suas obrigações. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de <a href="https://www.pexels.com/pt-br/@axel-grollemund-364611?utm_content=attributionCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=pexels" target="_blank" rel="noopener">Axel Grollemund</a>  / <a class="rank-math-link" href="file:///s/photos/online-shopping%3futm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText"><a href="https://www.pexels.com/pt-br/foto/ilustracao-de-pessoa-segurando-telefone-1122335/?utm_content=attributionCopyText&amp;utm_medium=referral&amp;utm_source=pexels" target="_blank" rel="noopener">Pexels</a></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Saldos extra em tempo de Covid-19</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/saldos-extra-tempo-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 18:03:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[saldos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadosmc.pt/?p=1495</guid>

					<description><![CDATA[O Governo aprovou um regime excecional para a realização de saldos que entra em vigor amanhã, 13 de maio.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>Para compensar o efeito da pandemia causada pelo novo coronavírus no comércio, o Governo aprovou um regime excecional para a realização de saldos que entra em vigor a 13 de maio.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto-Lei nº 20-E/2020, publicado a 12 de maio, introduz duas exceções às regras aplicáveis às vendas com redução de preço previstas no Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>é permitida a realização de um período de saldos extraordinário durante os meses de maio e junho que não será contabilizado no limite máximo de 124 dias por ano previsto na legislação que regula as práticas comerciais com redução de preço;</li><li>até ao fim de junho, os comerciantes ficam também dispensados de emitir a declaração informativa sobre a realização de saldos dirigida à ASAE.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Estas normas têm como objetivo dinamizar a atividade económica dos estabelecimentos comerciais e facilitar o escoamento dos produtos, criando oportunidades de venda ou de prestação de serviços para os operadores económicos e novas oportunidades de compra de bens e serviços para os consumidores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>As regras dos saldos que se mantêm</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Neste período, os comerciantes continuam a ter de cumprir as restantes regras aplicáveis aos saldos, com destaque para as obrigações de:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>indicar a modalidade de venda, o tipo de produtos incluídos, a respetiva percentagem de redução do preço, a data de início e o período de duração dos saldos;</li><li>afixar em letreiros, etiquetas ou listas o preço com desconto e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste, a percentagem de redução;</li><li>aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efetuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Mantém-se também a proibição da venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito, considerando-se como tal os produtos adquiridos e recebidos no estabelecimento pela primeira vez no mês anterior ao início da promoção.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do Consumo e está preparado para ajudar a sua organização a cumprir as regras aplicáveis à sua atividade. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de&nbsp;<a href="https://unsplash.com/@daniel_von_appen?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" class="rank-math-link" target="_blank" rel="noopener">Daniel von Appen</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://unsplash.com/s/photos/sale?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novas regras sobre saldos e promoções</title>
		<link>https://advogadosmc.pt/novas-regras-saldos-promocoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mafalda Correia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Oct 2019 18:04:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do consumo]]></category>
		<category><![CDATA[preços]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://advogadosmc.pt?p=809</guid>

					<description><![CDATA[As promoções, saldos e liquidações seguem novas regras a partir de 13 de outubro. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 109/2019, de 14 de agosto simplificam os procedimentos a cumprir pelos comerciantes e clarificam conceitos importantes, como o preço mais baixo ou a percentagem de redução. Este diploma aplica-se às vendas a retalho, em estabelecimentos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-drop-cap wp-block-paragraph"><strong>As promoções, saldos e liquidações</strong> <strong>seguem novas regras a partir de 13 de outubro. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 109/2019, de 14 de agosto simplificam os procedimentos a cumprir pelos comerciantes e clarificam conceitos importantes, como o preço mais baixo ou a percentagem de redução. </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Este diploma aplica-se às vendas a retalho, em estabelecimentos físicos e online, e às ofertas de serviços.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reduções de preço</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A determinação dos preços dos artigos em saldo, promoção ou liquidação passa a obedecer a novas regras, que visam tornar a afixação de preços mais transparente e clara para o consumidor. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Há nesta lei dois novos conceitos que devem ser tidos em consideração pelos comerciantes quando definem os preços reduzidos: </p>



<ul class="wp-block-list"><li>As reduções de preço passam a ser calculadas tendo por referência o <strong>preço mais baixo anteriormente praticado</strong>, que é o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao início dos saldos ou promoção. </li><li>A <strong>percentagem de redução</strong> é a percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto novo na loja, em relação ao preço a praticar após o período de promoção.  </li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe ao comerciante provar, através de documentos, o preço anteriormente praticado e que as condições mais vantajosas propostas nos períodos de saldos, promoções ou liquidação são reais e concretizáveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Saldos e promoções</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esta alteração legislativa eliminou a proibição de prática simultânea de saldos e promoções, pelo que agora passa a ser possível realizar as duas modalidades de redução de preço ao mesmo tempo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, embora os saldos e as promoções possam ser efetuados em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, a duração dos saldos não pode ultrapassar os 124 dias por ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Comunicações simplificadas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de realizar saldos e liquidações, o comerciante tem de informar a ASAE com a antecedência de 5 e 15 dias úteis, respetivamente. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, agora, uma medida inscrita no programa Simplex+ veio facilitar estes procedimentos. As comunicações passam a ser efetuadas por via eletrónica, no <a href="https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes" target="_blank" rel="noopener">Portal e.Portugal</a>. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante um período de transição, que vai até 30 de junho de 2020, os comerciantes podem ainda utilizar os meios de comunicação anteriores, como o e-mail, carta ou fax dirigido à ASAE para:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Autoridade de Segurança Alimentar e Económica<br>Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73<br>1269-274 Lisboa<br>Fax: 217 983 654<br>Email: <a href="mailto:correio.asae@asae.pt">correio.asae@asae.pt</a></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Coimas elevadas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O incumprimento das obrigações definidas neste Decreto-Lei constitui contraordenação punível com coimas que vão de 250,00€ a 3 700,00€ quando cometidas por pessoas singulares e de 250,00€ a 30 000,00€ quando os responsáveis são pessoas coletivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório de Mafalda Correia Advogados tem competência e experiência prática no domínio do Direito do Consumo e está preparado para ajudar a sua organização a cumprir estas obrigações. Caso tenha alguma questão contacte-nos por email (<a href="mailto:info@advogadosmc.pt">info</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">@</a><a href="mailto:info@advogadosmc.pt">advogadosmc</a><a href="mailto:geral@xxx.pt">.pt</a>).</em></p>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Foto de&nbsp;<a href="https://unsplash.com/@heidi_sandstrom?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Heidi Sandstrom.</a>&nbsp;/&nbsp;<a href="https://unsplash.com/s/photos/shopping?utm_source=unsplash&amp;utm_medium=referral&amp;utm_content=creditCopyText" target="_blank" rel="noopener">Unsplash</a></p>
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